quinta-feira, 5 de novembro de 2020

EXCLUSIVO! Luiz Fernando ex-prefeito de Ribamar-MA, vira réu na Justiça Federal por desvio de mais de R$ 7 milhões e pode ser preso

 O ex-prefeito de Ribamar Luís Fernando, pode ser preso pelo suposto desvio  de   R$ 7.603.109,76, da Previdência Social.

 O juiz Luiz Régis Bonfim Filho,  da 1ª Vara Federal Criminal da São José de Ribamar, acatou, no dia 3 de agosto deste ano, denúncia formulada pelo Ministério Público Federal, contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Luiz Fernando Silva, atual secretário  de Programas Estratégicos  do governo Flávio Dino, pelo suposto desvio   de   R$ 7.603.109,76 (sete milhões seiscentos e três mil cento e nove reais e setenta e seis centavos), da Previdência Social. 

Na peça processual encaminhada à Justiça Federal, a procuradora federal Thainá Freire de Oliveira, destaca, em 22 de julho deste ano, haverem provas robustas  de que  até  antes de deixar a Prefeitura, em 2010,  Luiz Fernando , deixou de repassar  à Receita Federal  as contribuições previdenciárias descontadas de remunerações pagas a segurados, bem como sonegou remunerações pagas aos servidores do município deixando-as de informar nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), resultando na sonegação dos valores acima citados.

Foram lavrados os autos de infração de fls. 10, 36, 46, 62 e 79 e realizada a Representação Fiscal para fins penais, havendo conclusão pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária (arts. 168-A e 337-A do CP). 

Com efeito, o Auto de Infração 51.062.158-9 (fl. 46) comprova que houve não recolhimento da contribuição previdenciária devida no período entre abril e dezembro de 2010, resultando num crédito tributário de R$ 244.220,78 (duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte reais e setenta e oito centavos). 

Além disso, os Autos de Infração no 51.062.156-2 (fl. 10), 51.062.157-0 (fl. 36), 51.062.159-7 (fl. 62) e 51.062.160-0 (fl. 79) comprovam a ocorrência de sonegação, delito que pode resultar em pena de 2 a 5 anos de prisão para o acusado, mais multas.

Após acatar a denúncia, o magistrado determinou que o réu  deverá comunicar qualquer mudança de endereço e deverá ter seu passaporte retido.



 Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                        OJIE  


                         Por: Stenio Johnny
           Repórter investigativo do Brasil
                         RI/RPJ-MA 0001541

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