segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Caberá ao ministro Barroso decidir envio de inquérito de Temer às instâncias ordinárias


                     
 Para o ministro Dias Toffoli, não está configurada a urgência necessária a justificar sua atuação durante o recesso forense. Com isso, o pedido da Procuradoria-Geral da República deverá ser analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, a partir do dia 1º de fevereiro.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do Inquérito (INQ) 4621 - no qual o ex-presidente Michel Temer é investigado pela suposta prática de crimes relacionados à edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017) -, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que a apuração seja remetida para instâncias inferiores. 

Em 19 de dezembro do ano passado, no último dia antes do recesso forense, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ofereceu denúncia contra Temer pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados Rodrigo Santos da Rocha Loures, Antônio Celso Grecco, Ricardo Conrado Mesquita, João Baptista Lima Filho e Carlos Alberto Costa.

Na ocasião, a PGR também solicitou que, a partir de 1º de janeiro de 2019, fossem remetidas a instâncias inferiores várias denúncias do inquérito, já que Temer perderia o foro por prerrogativa de função quando deixasse a Presidência da República.

O ministro Dias Toffoli avaliou que o caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Supremo decidir questões urgentes no recesso, e encaminhou o pedido ao ministro Luís Roberto Barroso.



RP/VP
Supremo Tribunal Federal

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