terça-feira, 22 de agosto de 2017

RAPOSA | Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente portadora de doença degenerativa


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A juíza Rafella Saif Rodrigues, em decisão proferida na última semana no termo judiciário de Raposa, determinou bloqueio de recursos do Estado do Maranhão com vistas ao tratamento de R.S. O objetivo da tutela antecipada (decisão judicial com efeito imediato) é adquirir o medicamento Idebenone, que ajuda na prevenção de complicações cardiológicas e evita o crescimento do miocárdio. Esse é o segundo pedido deferido pela Justiça neste caso. O primeiro foi em 2015.
A demandante é portadora da doença degenerativa “ataxia de Friedreich”, que é hereditária (genética) e que condiciona uma deterioração de determinadas células nervosas ao longo do tempo. Em muitos casos, esta doença afeta igualmente o coração, alguns ossos e as células no pâncreas que produzem insulina. A doença começa tipicamente por uma dificuldade na marcha. As pessoas com ataxia de Friedreich desenvolvem movimentos trémulos e desajeitados nas pernas (denominada marcha atáxica) durante a infância ou o início da adolescência.
Com o agravamento da doença, a partir de 2014, a autora da ação tem a necessidade de ingestão contínua de 7 (sete) pílulas diárias do medicamento Idebenone 45 mg. Como não possui condições de trabalho nem financeiras, procurou a secretaria de Saúde de São Luís, que alegou não ser de sua responsabilidade haja vista que a requerente mora na Raposa. Ela foi informada, ainda, que tal medicamento não é encontrado na rede pública de saúde.
“Demonstrada a patologia, conforme relatórios médicos anexados aos autos, bem como a necessidade de tratamento e a impossibilidade de arcar com os custos de sua cura, é dever do Estado suprir tal necessidade (…) Muito menos o judiciário poderia ficar inerte frente a urgência demonstrada por quem dele se socorreu, não deve o Estado omitir-se na garantia do direito à saúde”, destaca a magistrada em decisão datada de 2015.
Em audiência realizada recentemente, o Estado comprovou a abertura de processo licitatório para adquirir o medicamento, mas ainda não há previsão de quando estará disponível, daí a necessidade de bloqueio de recursos para imediata aquisição do Idebenone. “É importante frisar que o medicamento é para possibilitar que a vida da paciente se alongue, até que ela seja curada. Existe a possibilidade de que ela nem esteja viva ao término de um processo judicial, por isso o deferimento da tutela antecipada”, narra a magistrada na análise dos pedidos da autora, enfatizando sobre a gravidade da doença.
“Defiro o pedido e determino novo bloqueio Online do correspondente a mais seis meses de tratamento, que equivale a R$ 1.377, 94 (Mil, trezentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos) das contas do Estado, com o fim de garantir o medicamento Idebenone 45 mg (…) em caso de permanência de omissão do Estado, novos bloqueios poderão ser realizados a fim de garantir o completo tratamento da requerente”, decidiu a juíza.



Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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