quarta-feira, 16 de agosto de 2017

JURISPRUDÊNCIA /TJMA decide pela admissibilidade de IRDR sobre empréstimos consignados


                     O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi admitido nos termos do voto do desembargador Jaime Araujo (Foto: Ribamar Pinheiro)
                                       Desembargador Jaime Araujo

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu – por maioria – pela admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema geral dos empréstimos consignados referentes à jurisdição no Estado do Maranhão, nos termos do voto do desembargador Jaime Araujo.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido pelo Colegiado visa à formação de tese jurídica sobre quem possui o ônus da prova, em especial a responsabilidade de apresentar o contrato, a planilha, o extrato bancário e custear a perícia grafotécnica solicitada pelo magistrado nos autos dos processos que tratam do tema.
Visa também estabilizar jurisprudência para definir se é cabível a condenação em repetição de indébito, danos morais e multa diária; se deve ser respeitada a margem de reserva de 30% do valor do benefício e o limite de seis contratações pelos beneficiários dos empréstimos, bem como se somente poderá haver descontos com prévia autorização do titular do benefício.
Uma questão que também requer uniformização de entendimento no Incidente diz respeito aos requisitos para contratação de empréstimos consignados por pessoas analfabetas, à necessidade de utilização de procuração pública e à possibilidade de haver empréstimos rotativos ou indeterminados e contratação de empréstimos mediante cartão de crédito.
Outro entendimento a ser definido no mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é se pode ser feito o bloqueio das operações de empréstimos consignados nos terminais de autoantendimento bancário ou se os respectivos empréstimos deverão ser realizados junto aos representantes legais das instituições financeiras.
Com a decisão do Plenário do TJMA, o desembargador Jaime Araujo determinou a suspensão de todos os processos pendentes – individuais e coletivos – em trâmite no Maranhão, em  1º e 2º Graus, além de juizados especiais, que contenham controvérsia sobre o tema.
SEGURANÇA JURÍDICA – O cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, conforme enunciam os incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O Tribunal de Justiça terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à questão debatida. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As questões de direito submetidas ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente. (IRDR 53983/2016).


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Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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