O Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade nesta quarta-feira (14) recursos da defesa do ex-deputado federal do PMDB José Borba, condenado pelo crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida) no julgamento do mensalão.
O parlamentar foi condenado a 2 anos e 6 meses, punição convertida em pena restritiva de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Ele também terá que pagar multa de R$ 360 mil.
Nos embargos, os advogados argumentavam que a pena imposta ao réu foi aumentada indevidamente apenas porque ele era parlamentar na época do crime. Na prática, a defesa desejava reduzir a multa já que a pena de prisão já havia sido convertida em pena restritiva de direitos.
No entanto, os ministros entenderam que a condição do réu, de detentor de cargo elevado na esfera pública, justificou a elevação da pena. “Não foi meramente a condenação de parlamentar que elevou a pena, mas o fato de o réu, detentor de tão alto cargo e eleito pela população, ter cometido o crime”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.
No julgamento do mensalão, os Supremo entendeu que Borba recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Fonte/Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho/ G1- Brasília
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