quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Bradesco Seguros é condenada a indenizar em R$ 15 mil família de bebê recusado em UTI


UTI neonatal: internação de recém-nascido foi negada pela Brasdesco Seguros sob alegação de que bebê não tinha vínculo com titular do plano, o avô da criança
Foto: Gustavo Stephan/18-10-2012
UTI neonatal: internação de recém-nascido foi negada pela Brasdesco Seguros sob alegação de que bebê não tinha vínculo com titular do plano, o avô da criança Gustavo Stephan/18-10-2012


RIO — A Bradesco Seguros foi condenada pela Justiça do Rio a indenizar em R$ 15 mil a família de uma recém-nascida que teve a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) negada pela operadora de plano de saúde. Uma decisão de segunda instância confirmou a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, na Zona Oeste da cidade, em favor da criança.

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), confirmou a sentença que condenou a operadora de planos de saúde a manter uma recém-nascida em UTI neonatal e a pagar à família indenização por danos morais.

 A empresa recusou-se a autorizar a internação, sob a alegação de não haver vínculo da criança com o titular do plano, seu avô, mesmo com as mensalidades em dia, segundo informações que constam no processo.

“Com quadro de prematuridade, insuficiência respiratória e infecção neonatal presumida, o bebê está internado na UTI neonatal do Hospital Cemeru, no bairro de Santa Cruz, sem condições de remoção. A situação de extrema urgência fez a família procurar a Justiça antes mesmo de registrar a menina”, informou o TJ-RJ.



Fonte/ O Globo 

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