Uma fonte velada de notícias(FVN), em contato com o Núcleo de Inteligência SJNOTICIASMA, informou, que a renovação do contrato do senhor Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, presidente do SINDEXTRAMA foi feita de forma ilegal.
Segundo a fonte, a renovação segue contrária a determinação de uma portaria, que diz que nem um dos examinadores do DETRAN-MA, podem permanecer no seu cargo, respondendo processo administrativo.
Veja abaixo O teor da denúncia e o pedido dos Examinadores, que tiveram seus contratos rescindido pela referida portaria
DENÚNCIA VELADA!
O Presidente do Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado Maranhão (SINDEXTRAMA), Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, em parceria com o DETRAN apoiou em
2019 uma portaria N° 481/2019 GDG/DETRAN-MA especificamente o inciso VIII do
Art. 4° e Art. 7° que proíbe de forma
clara que nenhum Examinador de trânsito poderá renovar contrato, caso esteja respondendo qualquer tipo de PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
A referida portaria, vale ressaltar, não classifica qual tipo de processo o examinador poderá renovar, é taxativa em dizer: NENHUM TIPO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA.
Em razão da portaria, diversos examinadores foram demitidos
em razão da referida portaria e o presidente do SINDEXTRAMA, por razões desconhecidas e duvidosas, não fez absolutamente nada, contribuindo com o desemprego daqueles
que lhe sustentavam em sua cadeira de presidente no ar condicionado enquanto a
categoria passa o dia debaixo de sol.
Acontece que em 2019 o presidente descobriu que deu um tiro no próprio pé e também foi vítima da mesma portaria, pois o mesmo respondia por Processo de Sindicância Administrativa por ASSÉDIO MORAL e teve como resultado da sindicância a rescisão contratual em 2019. Por motivos acima da própria portaria, o presidente conseguiu a renovação do contrato em 2019 e 2020, mesmo respondendo processo administrativo. Quem teria autorizado a renovação do seu contrato?
Vale lembrar que que a portaria apoiada pelo próprio
presidente do SINDEXTRAMA, diz que o examinador não poderá sequer estar respondendo por
processo, independentemente do resultado ou motivação do processo.
Resultado do processo de sindicância administrativa em desfavor do senhor, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, presidente do SINDEXTRAN.
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO
ANO CXIV Nº 234 SÃO LUÍS, QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE
2020 EDIÇÃO DE HOJE: 60 PÁGINA 55
Julgamento
(Art. 258 da Lei n.º 6.107/94)
Vistos e examinados os autos do
processo em epígrafe, instaurado
para apurar denúncia anônima
oferecida em face do servidor
contratado em processo seletivo FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO OLIVEIRA, referente a assédio moral ocorrido na reunião realizada em 27 de março de 2019 na sala da Divisão de Tráfego do DETRAN/MA.
RESOLVE.
Após a instrução processual, a
Comissão de Sindicância
Administrativa em seu relatório
final, fls. 51/77, valendo-se da todos
os meios de provas produzidos,
concluiu pela autoria e materialidade
do ato praticado, manifestando-se
pela aplicação da penalidade de
suspensão por 30 (trinta) dias,
nos termos do art. 237, II da Lei nº
6.107/94, porém por não se tratar
de servidor efetivo deste Órgão,
converteu em pena de rescisão
contratual.
São Luís, 19 de outubro de 2020.
Larissa Abdalla Britto
Diretora Geral - DETRAN/MA
Como foi visto nessa decisão, a diretora do DETRAN-MA na época, mandou rescindir o contrato de Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira por prática de crime de assédio, comprovado em Sindicância realizada pelo o órgão. No é tanto pouco tempo depois o presidente do SINDEXTRAMA, teve seu contrato renovado de forma ilegal como se nada tivesse existido.
“Nós Examinadores de trânsito temos o dever e
cumprimos todos os dias com esse dever de cumprir e fazer cumprir as leis,
principalmente a legislação de trânsito e as resoluções do CONTRAN. Inclusive
temos um Código de ética aprovado em assembleia que demonstra de forma cristalina
que não pactuamos com a ilegalidade.
Portanto, não vamos permitir que “denúncias”
totalmente falsas, ilegais, violadoras da dignidade da pessoa humana, dos
preceitos Constitucionais, dentre eles, a vedação ao anonimato, venham macular
a imagem de profissionais sérios, que trabalham de forma honesta.
A fonte velada de Notícias ao saber que o novo diretor do DETRAN-MA, é uma pessoa de boa índole, que vem demostrando capacidade seriedade e competência, munido do espìrito de justiça e de um bom gestor, pede de público a ele, que analise com carinho a situação do pessoal que teve seu contrato com o DENTRAN-MA rescindido, ou que então aplique a justiça, mandando rescindir o contrato do presidente do SINDEXTRAMA, que teve seu contrato renovado com o DETRAN ilegalmente.
"A justiça é para todos! Ela não pode ter dois pesos e duas medidas".
Por: Fonte Velada de Notícia
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