quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Senado aprova MP 615/13 que concede porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários em âmbito nacional.



 
       Senador Gim (PTB-DF) foi o relator da MP
       que concedeu o benefício

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 615/13, que concede autorização para os agentes penitenciários de todo o Brasil portarem arma fora de serviço.

De acordo com a Agência Senado, alguns senadores tentaram apresentar destaques para modificar o texto, mas acabaram persuadidos pelas lideranças da base governista a retirar os pedidos de votação em separado.

Caso a MP sofresse alteração no Senado, teria que retornar à Câmara – o que “seria inútil”, na avaliação do presidente Renan Calheiros, pois a MP vence no dia 16 e a Câmara não teria tempo para analisar as mudanças.

Portanto, foi mantido o texto que veio da Câmara, com as modificações aprovadas pelos deputados. Eles retiraram da MP vários temas, que tinham sido acrescentados pelo relator, senador Gim (PTB-DF).

Temas mantidos:

* Parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do PIS e da Cofins, vencidas até 31 de dezembro de 2012.

* Reabertura até 31 de dezembro de 2013 do prazo de adesão ao chamado Refis da crise, programa que permite a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais;

* Direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão.

* Autorização de financiamento para a renovação e implantação de canaviais;

* Subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana afetados pela estiagem, no limite de 10 mil toneladas cada um;

* Subvenção a destilarias de etanol com produção voltada ao mercado interno. São R$ 0,20 por litro produzido e comercializado na safra 2011/2012;

* Porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Temas excluídos da MP:

* Regularização de terras públicas do Distrito Federal ocupadas por templos;

* Possibilidade de reinclusão dos clubes de futebol no parcelamento de débitos com o INSS, com a Fazenda Nacional e com o FGTS previsto na Timemania;

* Ampliação de benefícios para plantadores de cana do Paraná e da área abrangida pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste);

* Permissão de pagamento de salário extra por até seis meses para agente público ou parlamentar depois do fim do mandato ou da exoneração, se ficar comprovado conflito de interesse com a atuação no mercado;

* Desoneração da folha de empresas de prestação de serviço de transporte, vigilância e segurança privada e do comércio varejista de produtos farmacêuticos;

* Transmissão do direto de utilização de quiosques, trailers, feiras, bancas de venda de jornais e revistas em áreas públicas;

* Alongamento de dívidas com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste em municípios com calamidade pública ou em situação de emergência.
 
Fonte/Agência Câmara e Agência Senado

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