segunda-feira, 20 de maio de 2019

DEPUTADO GOVERNISTA DIZ QUE O GOVERNADOR FLÁVIO DINO ESTÁ ENTRE A CRUZ E ESPADA


                              Resultado de imagem para fotos entre a cruz e a espada

A reportagem SJNOTÍCIASMA, conversou com um deputado aliado do governo, que topou dar entrevista, mas impôs  a condição de não falar diante das câmeras e nem ter seu nome citado na matéria, uma vez que o momento é de crise institucional, onde toda equipe de governo e deputados governistas estão unidos e empenhados para que essa crise logo logo seja superada. Falou que a situação de Jefferson Portela está muito delicada na pasta da SSP, a sua saída é quase que inevitável.

O governador está de coração partido, entre a cruz e a espada, ou ele exonera o secretário ou então o MP no momento que abrir o procedimento investigatório em desfavor de Portela, pedirá de imediato o afastamento do secretário da pasta da segurança pública.

As acusações contra Jefferson são gravíssimas e tem que serem apuradas sem contar que tais denúncias estão manchando a imagem do governo e colocando em cheque a credibilidade do sistema de segurança do Maranhão. Isso é péssimo para o governo. Disse!



O parlamentar falou ao repórter investigativo Stenio Johnny que o governador irá decidir nos próximos 15 dias sobre a medida que irá tomar em torno do caso. Há uma preocupação da classe política de apoio ao governo, onde a maioria já se manifesta a favor da exoneração de Jefferson Portela, mas é o governador quem vai bater o martelo, é ele é quem vai decidir se Portela ficará ou não na SSP! Disse o parlamentar aliado do governo comunista.




                                                        

                                           
                                              Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                                                                                  OJIE



                                                                     Por: Stenio Johnny
                                                           Radialista/Repórter Investigativo
                                                                     RI/RPJ-MA 0001541 

CONCURSO DA PM | Candidato ganha na Justiça direito a prosseguir no certame


                           O desembargador Jorge Rachid é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
                               Desembargador Jorge Rachid é o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)
candidato ao cargo de 1º tenente do quadro da Polícia Militar do Maranhão obteve o direito de prosseguir no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde (EAOS) referente ao certame. Ele havia sido impossibilitado de continuar o curso de formação e ingressou com mandado de segurança, alegando que o critério de classificação teria sido alterado, ferindo o próprio estatuto da PM/MA. Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça concederam a ordem ao candidato.
O mandado foi impetrado contra ato da secretária de Gestão e Previdência do Estado do Maranhão, que teria deixado de convocar o impetrante para a segunda fase do EAOS da área de Psicologia da PM/MA, na condição de candidato negro. Ele salientou que a autoridade não teria aplicado a regra do item 3.12 para nomeação dos aprovados e sim o item 16.1. Destacou que, de forma contrária ao que dispõe o estatuto da PM, dividiu-se o curso de formação em duas etapas, na qual uma delas seria etapa do concurso público.
O candidato disse que, ao considerar o estágio de adaptação como uma etapa do certame, a autoridade violou a lei e a sua ordem de classificação, que, segundo sua interpretação, deveria ter ficado como primeiro candidato negro e não como segundo lugar.
Anteriormente, o desembargador Jorge Rachid, relator do mandado de segurança, já havia deferido o pedido liminar. Analisando o edital do concurso, ele verificou dois dispositivos incompatíveis. Explicou que, no item 3.12, está disposto que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior, após submissão ao curso de formação (estágio não inferior a 90 dias), serão nomeados de acordo com a ordem de classificação alcançada no estágio, em estrito cumprimento a norma da Lei nº 6.513/95.
Por outro lado – prosseguiu o relator – o item 16.1, sem qualquer ressalva de cargo ou patente, estabelece que a nota final do concurso será a somatória das notas das provas objetivas e a do curso de formação, situação que foi capaz de retirar o candidato da primeira para a segunda posição, impedindo-o de continuar o curso de formação.
Jorge Rachid destacou que o item 3.12 do concurso é reprodução fiel do disposto na lei citada. Observou que, somente após a matrícula no estágio de adaptação, quando receberam o manual do aluno, os candidatos foram informados que o estágio ocorreria em duas etapas, sendo a segunda apenas com os aprovados e nomeados.
O relator entendeu que a divisão do estágio em duas etapas não estava previsto no edital, mas apenas no manual, que não dita que a nomeação para a segunda etapa dependerá da soma da nota final do estágio com a nota final da primeira etapa, o que causou confusão e prejuízos aos candidatos.
Rachid frisou que, em tema de concurso público, é cediço que o edital é lei entre as partes, estabelecendo regras às quais estão vinculados tanto a administração quanto os candidatos.
No entendimento do relator, a administração deve pautar suas ações obedecendo às previsões do ordenamento jurídico, não se admitindo, assim, que se desrespeite as regras do jogo.
Em razão de ter observado a existência de cláusulas dúbias e contradições entre os itens, que acabaram por prejudicar o entendimento das regras pelos candidatos, comprometendo a legalidade, isonomia e imparcialidade, entendeu que deve ser afastada a regra prevista no manual do aluno, para que seja respeitado o item 3.12, regra do concurso, reprodução fiel do disposto em norma da Lei nº 6.513/95, em que os candidatos aprovados nos cargos de nível superior serão submetidos a estágio não inferior a 90 dias e, ao seu término, serão nomeados, obedecida a ordem de classificação no estágio.
Os demais desembargadores presentes também concederam a ordem para que seja garantido ao candidato o direito de prosseguir no estágio.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4300
Processo nº 0806493-77.2018.8.10.0000

Enrolado com MP e Justiça, prefeito de Barra do Corda volta e se envolver em maracutaia


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                                        Éric Costa/Prefeito de Barra do Coda-MA

 Todo enrolado com o Ministério Público, o que já lhe valeu pelo menos dois pedidos de afastamento do cargo, sendo um em agosto e outro em novembro de 2018, o prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, está envolvido agora em mais um ato de improbidade, o que pode vir a lhe custar o mandato.
Utilizou o próprio motorista, Marcone dos Anjos Gonçalves, como principal “laranja”, para uma transação que já tungou quase R$ 12 milhões dos cofres públicos daquela cidade, através de um contrato com uma empresa com sede na cidade de Tuntum.

O assunto já foi alvo de publicação nas redes sociais e consta que será mais uma denúncia a ser levada às barras do Ministério Público. O prefeito Eric Costa pode está apertando a corda em torno do próprio pescoço.
                                                   

Num dos pedidos do seu afastamento no ano passado, a investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda(Dora Nogueira, Nilda Barbalho, Graça do Ivan e Chico do Rosário) que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa R.L.Cruz Gráfica, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.




                     
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                                                  Por: Stenio Johnny
                                          Radialista/Repórter Investigativo
                                                  RI/RPJ-MA 0001541  

sábado, 18 de maio de 2019

IMPERDÍVEL! BANDA THE PLATTERS EM SÃO LUÍS-MA


                         


São Luís sediará o maior show romântico de todos os tempo. A band  americana THE PLATTERS, que encntou o mundo nas décadas 60 e 70, estará fazendo um mega-show no centro de convenções do Multi Center Sebrae no próximo dia 23 de maio com a participação especial de Cecília Leite e o show cantando o amor.


Assista aqui a Banda The Platters interpretando um dos seus maiores clássicos musical




                                     https://www.youtube.com/watch?v=wg9tA1JkaUE

                       Veja aqui THE PLATTRES interpretando Onlyou na década de 60 

 
                                   

sexta-feira, 17 de maio de 2019

DELEGADA KAZUMI TANAKA SERÁ NOMEADA SUPERINTENDENTE DA MULHER NO MARANHÃO


                            
            Bela. Kazumi Tanka atual Coordenadora das delegadas da mulher no Maranhão

O departamento de Jornalismo recebeu informações oriundas da secretaria de segurança pública do Maranhão, que o Governo do Estado através da SSP, criou a Superintendência da Mulher que terá como superintendente a delegada da Kasumi Tanaka, atual Coordenadora das Delegacias da Mulher.

Segundo informações a oficialização desta nova superintendência de polícia, deverá ser feita após a apreciação e aprovação em plenário, pelos deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão.

Já era tempo de ser criada no Maranhão a superintendência da Mulher. o Governador acertou em cheio, ao indicar o nome da Delegada Kazumi, pelos seus relevantes serviços prestado a segurança pública, no combate a violência do doméstica em todo o Estado.

Dr. Kasumi é uma militante na defesa da mulher. Como delegada sempre está sensível as causas da mulher independente da condição financeira, raça, ideologias ou orientação sexual de cada uma.

Como Delegada da Mulher Kazumi foi uma presente e combatente na violência doméstica, realizando palestras em bairros, Zona Rural e no interior maranhense, sempre dando orientações as mulheres com uma palavra de conforto, fé e esperança, as mulheres que de alguma forma vivem sob pressão da cultura machista, que as tornam submissa aos caprichos dos homens, que vêem na imagem da mulher a sua propriedade.

                                      
                               Kazumi Tanaka ao lado da Ministra Carmem Lúcia
                                      
           Delegada Kazumi, ao lado da ex-Ministra da Mulher, Eleonora Menicucci 

Por tudo que fez e está fazendo em prol da vida e segurança da mulher maranhense, a delegada Kazumi Tanka, é digna de confiança aplausos e respeito da população do nosso Estado. Por tanto, uma pessoa merecedora de ocupar o cargo de superintendente da Mulher no Maranhão.


                                 
                               Repórter Stenio Johnny ao lado da amiga delegada Kazumi Tanaka

segunda-feira, 13 de maio de 2019

VERGONHA! PEDIDO DE IMPEACHMENT DE PREFEITO É PROTOCOLADO E UM SUPOSTO ESQUEMA DE DESVIO DE DINHEIRO DA PREVIDÊNCIA NO MUNICÍPIO É INVESTIGADO


                                    Resultado de imagem para FOTOS DO PREFEITO EDIVALDO HOLANDA
E AGORA JOSÉ? A FESTA ACABOU, A LUZ APAGOU, O POVO SUMIU A NOITE ESFRIOU! E AGORA JOSE?(Paulo Diniz)

O causídico  Pedro Micael da Silva Serejo, protocolou na manhã desta segunda-feira(13), na Câmara Municipal de São Luís-MA, o pedido de impeachment por improbidade administrativa em desfavor do prefeito Edvaldo Holanda Júnior.



O advogado alega que o prefeito de São Luís, mandou pagar 38 milhões através da PL 55/2019 à empresa SLEA São Luís Engenharia sem passar pela aprovação do legislativo municipal, o que segundo o advogado Pedro Michael, autor do pedido impeachment do prefeito Holanda Júnior, é uma prova clara de crime de improbidade administrativa.


Além do pedido do impeachment do prefeito, ainda pesa sobre a sua gestão, o desvio de milhões da previdência. Trata-se de um suposto  esquema de desvio de contribuições dos servidores municipais para o IPAM, que não foram repassados para a previdência, o que está causando transtorno para esses servidores, que estão entrando com pedido de aposentadoria que estão sendo negados, por falta do repasse do dinheiro para a previdência.

                      




Segundo informações veladas enviadas ao Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, o rombo na previdência é quase de 200 milhões e que no esquema montado estariam envolvidos: O prefeito Edvaldo Holanda Júnior, a presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), Maria José Marinho Oliveira e o advogado Paulo Helder Guimarães, Ex-procurador da Câmara Municipal de São Luís e cunhado da presidente do IPAM.



Na denúncia consta que  as investigações, em torno do suposto esquema, do desvio do dinheiro da previdência no município, estão correndo em segredo de justiça.




                        
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                                          Radialista/Repórter Investigativo
                                                  RI/RPJ-MA 0001541       

VICE-PRESIDENTE DA CMSL, FALA DO PROJETO DE CRIAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO EM SÃO LUÍS-MA


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    Projeto do vereador Astro de Ogum colocará o VLT como transporte ferroviário em São Luís.

O vereador Astro de Ogum vice-presidente da Câmara Municipal de São Luís-MA, entregou para o presidente do legislativo municipal vereador Osmar Filho, projeto de criação do Transporte Ferroviário de São Luís-MA.

A reportagem SJNOTÍCIASMA, esteve na manhã desta segunda-feira(13), no gabinete do vereador Astro de Ogum vice presidente da CMSL,  que falou com exclusividade sobre o seu projeto que na seção da manhã da terça-feira914), será colocado em plenário para apreciação.

Segundo o vereador Astro Ogum, o projeto irá beneficiará usuários dos transportes coletivos em São Luís, utilizando o VLT, que uma vez aprovado o projeto o veículo ferroviário, irá percorrer o trajeto entre Estiva a Rodoviária de São Luís.

O vice-presidente Astro de Ogum, informou ao repórter Stenio Johnny, que antes da elaboração do projetos, entrou em contato com técnicos especialista em transportes ferroviários que vieram na capital maranhense, a convite do vereador para fazer um levantamento técnico no trajeto que o VLT, irá percorrer.

O laudo técnico deu como positiva a possibilidade do emprego do VLT, no percurso Estiva/Rodoviária, o que iria melhor a mobilidade urbana na Região Metropolitana  da capital maranhense.

                      
    Astro de Ogum/Vice-presidente da CMSL em entrevista com o repóprter Stenio Johnny

O vereador falou que após apreciação em plenário e passar pelas comissões para análise, o projeto voltará ao plenário da Câmara Municipal, para ser votado a sua aprovação. Uma vez aprovado, o projeto de criação do Transporte Ferroviário em São Luís-MA, seguirá para o executivo municipal para que seja dado o início de excursão do projeto que beneficiará milhares de ludovicenses.

Astro de Ogum disse que está confiante na aprovação deste projeto que é de extrema importância para a população ludovicense usuária dos transportes coletivos, que terá uma nova opção de deslocamento da Estiva para a Rodoviária de São Luís, em um transporte ferroviário sem pegar engarrafamento, com passagens mas baratas, um menor tempo no percurso, com conforto e segurança. Sem contar contar que o recurso que será gasto neste projeto será o mínimo. Concluiu!




                       
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sexta-feira, 10 de maio de 2019

JORNALISTA É AGREDIDO PELO PREFEITO DE IMPERATRIZ-MA


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                                            Jornalista Justino Filho

Informações procedentes de Imperatriz dão conta que o prefeito Assis, da cidade de Imperatriz-MA teve um desentendimento com o Jornalista Justino Filho, e acabou enchendo a cara do jornalista de porrada. Justino Filho saiu com o rosto arrebentado e sangrando.

                                                        

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quinta-feira, 9 de maio de 2019

ATENÇÃO MP! TRABALHADORES DENUNCIAM TRABALHO ESCRAVO NOS SUPERMERCADOS MATEUS EM SÃO LUÍS-MA


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Denúncias veladas foram enviadas ao Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, no início da noite da quarta-feira(09), relatando a forma cruel desrespeitosa e desumana, que são tratados os funcionários do Grupo Mateus, na Rede de Supermercados em São Luís-MA.

Segundo a fonte o Grupo Mateus, viola as leis trabalhista, obrigando os seus funcionários, baterem seus pontos em horários X para sair em horário Y, extrapolando a legislação trabalhista em vigor e rua pra quem achar ruim. Disse a fonte!

Me lembro que há dez anos atrás se ouvia muito falar, que o Grupo Mateus, deitava e rolava no Maranhão por pertencer ao grupo Sarney. E hoje o que se vê, é que o Mateus faz coisas muito pior, escravizando os seus empregados e ainda ganha do governo comunista do Maranhão como recompensa, as menores taxas de impostos em todo Estado, em relação as grandes empresas que trabalham prestam serviços na capital maranhense. Então o grupo Mateus agora, tem o governador Flávio Dino como sócio? questiona a fonte!

A realidade, é que o Grupo Mateus, tem escravizados os seus funcionários nesses 05 anos do governo comunista do Maranhão, deixando os jovens que trabalham nas mais variadas lojas do grupo, frustados e decepcionados com aforma como é feita a carga horária do seus funcionários, que são obrigados na maioria das vezes aceitar essa situação para continuar no emprego. Disse a fonte!

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Mercadorias com preços promocionais, não passam de propagandas enganosas, pra induzir povo a comprar nos supermercados Mateus. 

O setor que mais é afetado com a sobre-carga de trabalho, é o de reposição. O pessoal que trabalha neste setor, entra ás 13h, ficando muita das vezes até ás 03h da manhã. Na verdade os tralhadores do Grupo Mateus, trabalham mais de oito horas por dia sem direito a hora extra e gratificação. Informou a fonte.

Uma outra denúncia gravíssima que o MP deve apurar é a etiquetagem! Todos os dias os funcionários dos Supermercado Mateus, que trabalham no setor reposição esperam a loja fechar e varam a madrugada para etiquetar as mercadorias com novos preços, que sobem da noite para o dia sem um motivo lógico e sem a fiscalização do PROCON. Informou!

                                

Em todas as lojas do Supermercado Mateus, é comum se ouvir denúncia de trabalho escravo. Trabalhadores reclamam de excesso de carga horária, baixo salário, e do não pagamento de horas extras e gratificações.

Por conta desta problemática que acontece no Grupo Mateus em São Luís-MA, é que muitos funcionários estão sendo demitidos por não aceitarem essa escravidão trabalhista imposta por Wilson Mateus. 

por outro lado, outros  funcionários pedem pra sair por não aguentarem a carga horária que é sobre-carregada, ou por problemas de saúde ocasionada pelo Stress como consequência do excesso na carga horário de trabalho.Falou a fonte!

Esperamos que o MP e o PROCON, ao tomarem conhecimento dessas denúncias, tomem as providências cabíveis, no sentido de combater esses abusos trabalhistas que acontecem, nos Supermercados Mateus, Apelou!




                                                                 
                          
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quarta-feira, 8 de maio de 2019

DIREITO | 1ª Vara de Execuções Penais informa saída temporária de recuperandos para o Dia das Mães


                       
A 1ª Vara de Execuções Penais (1ª VEP) de São Luís comunicou à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado que 707 presos do regime semiaberto terão direito à saída temporária para visita aos familiares no “Dia das Mães”, comemorado no segundo domingo do mês de maio. Dentre os beneficiados, 53 estão saindo pela primeira vez e os demais tiveram o benefício concedido também para a Semana Santa.
A saída temporária sem vigilância dos presos será nesta quarta-feira, 8 de maio, a partir das 9h, e o retorno está marcado para o dia 14 de maio, terça-feira, às 18h. Os dirigentes de estabelecimentos prisionais da comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª VEP, até as 12h do dia 17 de maio, sobre o retorno dos detentos.
lista com os nomes dos condenados beneficiados foi informada pelo juiz Márcio Castro Brandão, da 1ª Vara de Execuções Penais, ao secretário de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, para que sejam tomadas as providências de soltura, com a ressalva de que eles só poderão ser liberados “se não estiverem presos por outros motivos”.
DIREITO – O benefício da saída temporária é determinado nos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (nª 7.2010/1984). Têm direito ao benefício apenados em regime semiaberto que já cumpriram, no mínimo, 1/6 (se primários) ou 1/4 da pena (se reincidentes) e apresentaram bom comportamento carcerário. E quando houver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
No gozo do direito, o beneficiário deve informar o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante a saída, se recolher à residência no período noturno e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. O benefício da saída temporária será revogado se o beneficiário praticar crime doloso, for punido por falta grave ou desobedecer às condições impostas.
O regime semiaberto é aplicado em condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.


                   Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
www.facebook.com/cgjma

ASPFEM APRESENTA! MARY-ANE GUEDES E BANDA RETRÔ HITS





A Associação dos Servidores da Polícia Federal do Maranhão(ASPFEM), realizará no próximo sábado(11), em sua sede social no Bairro do Turú, um grandioso evento alusivo ao dia das mães, com a cantora maranhense Mary-Ane Guedes e banda Retrô Hits.

O evento marca também o início das noitadas dançantes de 2019 comandada pela nova diretoria da associação, com a direção geral  do policial federal Gibernon, eleito novo presidente da associação, que tem como meta principal a frente da presidência da ASPFEM, o retorno dos seus associados a casa, promover eventos artísticos, restruturar a sede da associação, aparelhamento da sede com serviços de bar, restaurante e área de lazer, para dar aos associados e simpatizantes conforto e diversão. 



Que vai acontecer?


SHOW BAILE COM MARY-ANE GUEDES E BANDA RETRÔ HITS

OND? - ASSOCIAÇÃO DO SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL DO MARANHÃO(ASPFEM) NO BAIRRO DO TURU

QUANDO - SÁBADO DIA 11 DE MAIO

HORA -  ÁS 22Hs

INGRESSOS- 20 reais

OBS: O evento será aberto ao público




                                        Assista vídeos da cantora Mary-Ane Guedes e banda





                                
                                                         

DECRETO QUE ACABA COM A OBRIGATORIEDADE DE BACHAREL EM DIREITO PRESTAR EXAME A OAB ENTRARÁ EM VIGOR NO DIA 15 DE MAIO

                              
                           

O Departamento de Jornalismo SJNOTÍCIASMA, recebeu informações oriundas  de Brasília-DF dando conta que o presidente da republica, Jair Bolsonaro assinou decreto extinguindo várias entidades de classe, o QUE ACABOU COM A OBRIGATORIEDADE DE ESTAR INSCRITO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS, dentre as entidades, está a OAB, que funciona ilegalmente sem se quer o registro ou seja sem CNPJ.

Está entidade de classe tem sido durante anos uma pedra no sapato dos bacharéis em direito que ficam impedidos de advogar por não ter a carteira da OAB.

Com decreto presidencial que entra em vigor no dia 15 de maio, o bacharel em direito poderá advogar uma causa sem a carteira da OAB. O presidente Bolsonaro acabou com a mamada de um grupo de advogados que faturavam alto em cima dos seu colegas de classe.

Nas últimas informações recebidas de Brasília na noite da segunda-feira,(06), a nossa reportagem foi informada que a partir do dia 15, todos os bacharéis em direito poderão atuar como advogados. Os Interessados deverão comparecer a sede do Ministério da Economia antigo MTB, munidos dos seus documentos e o certificado de conclusão do Curso de Direito, para adquirir o seu registro profissional, que dará direito ao bacharel de exercer a profissão de advogado.

O DECRETO QUE ACABOU COM A OBRIGATORIEDADE
DE ESTAR INSCRITO NOS CONSELHOS PROFISSIONAIS - OAB, CRM, CREA, CRP, CRF, ETC.

DECRETO Nº 9.745, DE 8 DE ABRIL DE 2019 

Art. 1º O Ministério da Economia, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:

XXXVII - regulação profissional.

Como agora no Brasil o Estado, na figura da União, Poder Executivo Federal é quem vai regular todas as profissões do país, avocando para si o imperativo constitucional do art. 24, inciso IX da Constituição com o permissivo constitucional do art. 84, inciso IV, os ditos "Conselhos de Classe - OAB, CRM, CRP, CREA, CRF e outros, agora restam transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão.

                         Resultado de imagem para FOTO DA CARTEIRA DA OAB

A OAB EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.

O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em verbis:

Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.

Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.

O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 

Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.

Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.   

                            

NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.

Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação – e também de seu primeiro estatuto – todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.

Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.

A nossa reportagem conversou com vários advogados, que falaram que ao entrar em vigor esse decreto, a desfiliação dos advogados da ordem, será em massa, já que a OAB não terá mais nenhuma importância para classe e sendo assim a ordem corre o risco de ser extinta.



                

                       
                                                                             
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                                                           OJIE




                                                  Por: Stenio Johnny
                                          Radialista/Repórter Investigativo
                                                  RI/RPJ-MA 0001541