quarta-feira, 20 de maio de 2020

ADEPOL CONTESTA A CRIAÇÃO DA PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL DO MARANHÃO



                 Períto Geral Miguel Alves

A Assoossiação dos Delegados de Polícia do Maranhão-ADEPOL, contestou a ciação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão, por julgar inconstitucional, A PEC do governo do Estado, que foi aprovada por lei pela Assembleia Legislativa do Marnhão e sancionada pelo governador Flávio Dino criando o órgão. O que deixou os dirigentes da ADEPOL insatifeitos levando a entidade a entrar com uma declaração de inconstiruionalidade tentando anular o decrteto da criação do órgão pericial do Estado.

A reportagem SJNOTÍCIASMA, entrou em contato com o Períto Geral Miguel Alves, para saber do seu posicionamento diante da atitudem da ADEPOL, em tentar embargar, um decreto lei estadual de autoria do governo do Estado aprovado pela assembleia Legislativa do Maranhão.

O perito Miguel Alves falou que  ao que parece, o interesse da ADEPOL-MA, neste caso, é unicamente classista, ou seja, por imaginarem que a categoria de Delegado de Polícia perde algum tipo de poder sobre a prova pericial, o que na verdade não existe, embora aleguem outras coisas.

As Leis Federais 12.030/09 e 12.830/13, a primeira estabelecendo a Perícia Oficial de Natureza Criminal no Brasil e dando prazo aos Estados para se adequarem, e a segunda definindo as atribuições do Delegado de Polícia, são claras no sentido de que um não é subordinado e nem interfere no trabalho do outro, o vínculo entre os dois é a requisição do exame emitida pelo Delegado de Polícia e o laudo pericial, emitido pelo Perito Oficial de Natureza Criminal.

A autonomia dos órgãos periciais é matéria de interesse público e de Política Criminal, não se trata de assunto vinculado à nenhuma categoria de servidores, por isso discutido e aprovado pelas competentes Casas Legislativas Federal e Estadual. 

O que o Governador Flávio Dino fez, ao inserir como meta de campanha, foi analisar o arcabouço legal brasileiro e a AUTONOMIA já implantada em 18 unidades da federação que produziu a melhoria na prestação desse serviço para o cidadão e, a partir dessa análise, de forma impessoal e levando em conta a supremacia do interesse público, definindo como meta de ação a ser perseguida, o que realmente aconteceu.

A forma inicial como Medida Provisória é porque não conseguimos apresentar o projeto em tempo hábil, então, para que se pudesse adequar a proposta de autonomia orçamentária e financeira, urgia a necessidade de uma ação imediata por parte do Estado, o que foi feito mediante a apresentação da Medida Provisória, não combatida à época pela ADEPOL-MA, e agora já recepcionada e convertida em Lei pela Assembléia Legislativa do Maranhão.  Nos estados onde os órgãos periciais se tornaram autônomos ocorreu a melhoria na estrutura, nos equipamentos, no quadro de pessoal e na interiorização do trabalho, e tendo como consequência ainda a melhoria no próprio trabalho da Polícia Civil que passou a contar com provas periciais cada vez mais robustas para a persecução criminal, ou seja, quem ganha com isso é a sociedade.  

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Perito Geral Miguel Alves ao lado do repórter invetigativo Stenio Johnny na extinta SPTC

Por isso é uma demanda de toda a sociedade, a AUTONOMIA DOS ÓRGÃOS PERICIAIS em todos os países, como forma de garantir a idoneidade e a qualidade na produção da prova pericial.

Não só os Peritos Oficiais, mas os órgãos de defesa dos Direitos Humanos e as instituições da sociedade civil organizada defendem órgãos periciais autônomos com capacidade de produzir a prova pericial com a qualidade necessária e disponível à todo e qualquer cidadão, independente do local onde residam, pois lá estará disponível o serviço pericial para ser acessado, o que ainda não ocorre hoje por conta da vinculação antes existente.

Não entendemos porque essa demanda da ADEPOL-MA, já que não há prejuízo para a Polícia Civil, muito pelo contrário retira-se um carga de responsabilidade grande da Delegacia Geral em ter que decidir, frente ao seu orçamente (que existe de fato e de direito, basta consultar!), se vai comprar viaturas, coletes e armas ou se serão comprados equipamentos de exame e insumos para os órgãos periciais (que normalmente tem um custo elevado), se existirão vagas em concurso público para Delegados, Escrivães e Investigadores ou para Peritos Oficias (Médicos Legistas, Odontolegistas e Peritos Criminas) e Auxiliares de Perícia. Estamos falando da descentralização administrativa necessária visando o aperfeiçoamento e a eficiência das instituições para a melhoria na prestação dos serviços públicos.

 É disso que estamos falando! Se há alguma organização de servidores públicos contrária  e lutando para que isso não aconteça, só nos causa tristeza e inquietação, pois lá também estão servidores públicos que deveriam também ter essa mesma preocupação: a de melhorar a prestação do serviço público, cumprindo assim a função social que toda instituição deve ter, sendo pública ou privada. E sabemos que nem todos os nobres Delegados de Polícia comungam com tal medida.

 Seria bom perguntar àqueles que nunca puderam requisitar um exame pericial por ausência total desse serviço na sua circunscrição de trabalho. Ou ainda, perguntar aos cidadãos que foram vítimas de violência e não puderam ser submetidos ao necessário exame pericial para resguardar o seu direito. 

Por outro lado, se houvesse a possibilidade de algum prejuízo para a sociedade o próprio Ministério Público, com certeza, teria apresentado essa demanda judicial. Na verdade, esse aperfeiçoamento administrativo com a a criação da PERÍCIA OFICIAL DO MARANHÃO é um anseio de toda a comunidade e tambem matéria de relevante interesse público que não deve ser alvo de disputa entre nenhuma categoria de servidores, notadamente aquelas que compõem o Sistema de Segurança Pública.

Em tempo de pandemia onde a DEPOL como entidade de classe deveria está preocupada com a segurança e a proteção do seus delegados associados e no combate ao corona Vírus, mas não ao que parece a entidade está preocupada é em inpganar um decreto Lei do Governo do Estado criando a Perícia Oficia de Ntureza Criminal.

Já era tempo do Maranhão a exemplo de outros Estados, ter uma perícia Criminal independete, para mellor servir e atender a sociedade maranhense,  que necessitava de um trabalho mais eficiente dos nossos peritos criminias.

É hora de unir as forças as forças para as melhorias nos trabalhos periciais do Estado. A craição deste órgão em nada prejudica a ação da Polícia Civil do Marnhão, e muito menos os tabalhos da Adepol como entidade classe.

 Portanto está de parabéns o governo do Estado pala iniciativa, a Assembleia Legislativa pela, aprovação da PEC e de para bens  ao perítos criminais do Maranhão, por ter a partir de agora, uma  Perícia Oficial de Ntureza Criminal, independente com sede própria e profissionais altamente qualificados,para atender as demandas pericias do Estado, com técnica, segurança e mais transparência.

Com Criação da  Perícia Oficial de Natureza Criminal Maranhão, o órgão ganhou a sua independência financeira e autonomia administrativa, ou seja passará a operar com recursos próprios, oriundos do Estado e do Governo Federal.

A criação do órgão trará melhores condições de trabalho aos peritos e um melhor atendimento ao público, desafogando financeiramente a Polícia Civil do Maranhão, que a partir da criação do órgão pericial, terá também melhores condições de administrar os recursos repassados pelo Governo do Estado.




                                     Entrevista com o Perito Geral do Maranhão Miguel Alves
                                                                   





                                                    Por/Stenio Johnny
                                                    Radialista/Repórter Investigativo
                                                              RI/RPJ-MA 0001541

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