O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou pedido de providências, de ofício, para que o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), preste esclarecimentos sobre fatos divulgados em notícia jornalística sobre suposta irregularidade cometida na soltura de três presos de alta periculosidade.
De acordo com uma notícia que chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça, três homens, presos sob a acusação de homicídio duplamente qualificado e fora do grupo de risco para a Covid-19, teriam obtido alvará de soltura, após concessão de liminar pelo magistrado, fundamentada em excesso de prazo da prisão preventiva e na pandemia do novo coronavírus.
Recomendação
Em resposta a questionamentos feitos pelo veículo de comunicação, o desembargador teria dito que a decisão está em consonância com a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que os três homens estão presos há mais de um ano e sem perspectiva de julgamento, já que a epidemia da Covid-19 suspendeu as sentenças de júri.
Diante da invocação de ato normativo do CNJ como fundamento para a concessão da soltura, o ministro Humberto Martins solicitou mais esclarecimentos sobre os fatos narrados para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.
“Considerando o teor dos fatos mencionados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional no presente caso, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, faz-se necessária a instauração de procedimento prévio de apuração para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte de membro do Poder Judiciário”, disse Humberto Martins.
O desembargador Tyrone José Silva terá um prazo de 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
OJIE
Por: Stenio Johnny
Radialista/Repórter Investigativo
RI/RPJ-MA 0001541
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