quinta-feira, 13 de julho de 2017

Justiça inocenta Rosaena Sarney no caso Constran


                                               Ex-governadora Roseana Sarney

A Justiça decidiu absolver a ex-governadora do estado do Maranhão, Roseana Sarney, das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa, referentes ao caso Constran. Além dela, também foi absolvida pelo mesmo caso a ex-procuradora geral do Estado, Helena Haickel, que na ação ganhou notoriedade graças a prisão do Alberto Youssef.
Em maio deste ano, o promotor de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Lindonjohnson Gonçalves, aditou a denúncia do “Caso Constran” para tentar incluir o nome da ex-governadora Roseana Sarney e da ex-procuradora geral do Estado, Helena Haickel, na Ação.

Segundo o juiz da 3ª Vara Criminal Terceira Vara Criminal de São Luís que proferiu a sentença, Clésio Coelho Cunha, o Ministério Público Estadual (MPE) não apresentou provas que justificassem a participação de Roseana Sarney nas denúncias oferecidas pelo MPE sobre a sua participação nos crimes.

“Verifico que a peça acusatória de adição é inepta por ser genérica e não individualizar quais as condutas praticadas pelas denunciadas que se amoldariam aos tipos penais descritos no aditamento da denúncia. A narrativa é vazia. Indícios não são meras conjecturas. Há de se descrever minuciosamente as condutas criminosas apontadas pelo Ministério Público. No que concerne ao crime de lavagem de dinheiro, não se aponta qual teria sido o ato concreto apto a caracterizar tal crime. Não se demonstrou um ato sequer que pudesse ser atribuído às denunciados com o intuito deliberado de dissimular a origem de recursos”, disse o juiz.

O magistrado também pontuou que a decisão foi alicerçada pela PGE e pela própria Justiça, que homologou pareceres referente ao pagamento de precatórios para a Constran. “O simples fato de à época ser Chefe do Poder Executivo Estadual, não a torna responsável universal por todos os atos praticados pela Administração Pública, mormente quando o ato é antecedido por pareceres da Procuradoria Geral de Justiça e homologado pelo próprio Poder Judiciário, através de acordo judicial. Tal tipo de entendimento deve ser refugado com veemência do Direito Penal, na medida em que seria mais uma hipótese de responsabilização objetiva, algo repugnável dentro de um sistema de justiça com índole democrática, como o nosso pretende ser”.


G1

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