quinta-feira, 20 de abril de 2017

STF retoma ação de autorização para STJ julgar governador


               Foto: Reprodução/Internet/Ilustração

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma e deve concluir, na sessão plenária do próximo dia 3 de maio, o julgamento sobre a necessidade de autorização ou não de assembleia legislativa estadual para que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra governador. E se é constitucional o seu afastamento logo após o recebimento de denúncia e queixa-crime.

O principal item da pauta é a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.540) proposta pelo DEM, em junho do ano passado, contra a exigência de aval da assembleia de Minas Gerais para que seja recebida denúncia por crime comum contra o governador Fernando Pimentel. O julgamento da ADI foi interrompido por pedido de vista do falecido ministro Teori Zavascki – formando-se uma maioria de cinco votos na linha de que não é necessário aval dos deputados estaduais para que o STJ processe o governador.
Estão também na primeira sessão da pauta de maio do plenário do STF, divulgada na quarta-feira (19/4), as ADIs 4.764, 4.797 e 4.798 nas quais a Ordem dos Advogados do Brasil questiona dispositivos das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí que também condicionam à prévia autorização das respectivas assembleias legislativas o julgamento dos governadores em ações penais por crimes comuns. Estas últimas ações estão com julgamento suspenso desde agosto de 2015.


 No caso da Constituição mineira, o artigo 92 não se refere explicitamente à necessidade de tal licença. E o ministro-relator Edson Fachin tinha proposto, na sessão inicial, uma interpretação conforme a Constituição nos seguintes termos:

“1) Dar interpretação conforme ao artigo 92 (parágrafo 1º, inciso I) da Constituição de Minas Gerais para consignar que não há necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento do governador por crime perante o STJ; 2) Julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘ou queixa’ presente no mesmo dispositivo da Constituição mineira”.
A proposta de Fachin foi seguida pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio votou pelo não conhecimento (inadmissibilidade) da ADI 5.540, assim como os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli – estes com base na questão processual de que a ADI não seria o instrumento adequado para tratar a questão, mas, sim, uma ação direta de constitucionalidade.
No entanto, Marco Aurélio – no mérito – formaria a maioria, pois considera que, em nenhum caso, uma assembleia legislativa tem competência para autorizar ou desautorizar a abertura, pelo STJ, de processo criminal contra qualquer governador.
A ministra Cármen Lúcia – que será a última a votar no mérito da ação – filiou-se à corrente majoritária dos que “conheceram” (acharam apropriada) a ADI 5.540. Não entrou formalmente no mérito, mas fez comentários em defesa do “fortalecimento da Federação”, ou seja, da liberdade de os estados incluírem em suas constituições, em princípio, normas que não estejam na Carta Federal, desde que não se choquem com os fundamentos da Carta Magna.
Faltam, portanto, votar na sessão do próximo dia 3 de maio – além da presidente do STF – o novo ministro Alexandre de Moraes (que sucedeu Teori Zavascki, que pedira vista) e Gilmar Mendes.
CASO PIMENTEL
A conclusão do julgamento desta ação terá impacto no andamento da Operação Acrônimo, que tem como alvo principal o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e que está travada, à espera de uma definição do STF. Isso porque Pimentel já foi denunciado duas vezes pela Procuradoria Geral da República ao STJ na Acrônimo por suspeita de receber propina.
Fernando Pimentel foi denunciado duas vezes pela Procuradoria Geral da República ao STJ. A primeira acusação ocorreu em maio, quando o petista foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por suspeita de receber propina para beneficiar a Caoa, representante da montadora Hyundai no Brasil, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
O caso está parado na Assembleia Legislativa de Minas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por cinco votos a dois o relatório que sugere deixar para o fim do mandato de Pimentel a possibilidade de ele responder ação penal motivada pela Operação Acrônimo. Ainda falta deliberação do plenário.
Na segunda denúncia, o petista foi acusado, em novembro, de corrupção passiva por desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) entre 2012 e 2014, período em que Pimentel era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O empresário Marcelo Odebrecht foi denunciado em conjunto com o petista, mas por corrupção ativa. Pimentel nega envolvimento com esquema de corrupção.
Estão em curso no STF outras seis ações nas quais se discute, basicamente, a mesma questão, e que são as seguintes, com os respectivos autores e relatores: ADIs 4.362 (Procurador-geral da República, Dias Toffoli, vista Barroso; 4.674 (Idem); 4.764 (OAB, Celso de Mello), vista Barroso; 4.777 (OAB, Dias Toffoli; 4.797 (OAB, Celso de Mello; 4.798 (OAB, Celso de Mello).
Estas ações têm como interessados diretos a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as assembleias legislativas dos seguintes estados: Piauí, Mato Grosso, Bahia, Acre e Rio Grande do Sul.

 
POR: Luiz Orlando Carneiro/Brasília/DF

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