segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Justiça manda arquivar processo de coronel, em desfavor a repórter investigativo no Maranhão

 


A Juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8° Juizado Cível e das Relações de Consumo em São Luís-MA.

Mandou extinguir o processo movido pelo coronel Markus Lima, Sub-comandante da Polícia Militar do Maranhão, em desfavor do  repórter investigativo Stenio Johnny, por incompetência territorial.

Coronel Markus Lima movia uma ação em desfavor a Stenio Johnny, por supostos crimes de: Calúnia, injúria e difamação contra a sua pessoa, por postar no seu site de notícias SJNOTICIASMA, uma suposta participação do Coronel no crime da espionagem no Maranhão, nas eleições para o Governo do Estado, em 2018 no Maranhão.

O oficial da PMMA, exigia retratação e indenização por danos morais, por parte do repórter investigativo Stenio Johnny a sua pessoa.

Coronel Markus Lima, sub-comandante da PMMA, tentava processar o repórter investigativo Stenio Johnny.

Depois de uma minuciosa análise dos fatos narrados pela vítima na peça acusatório, a M.M. Juíza de direito, Suely Feitosa. Determinou a extinção do processo por incompetência territorial, mandando arquivar a ação acustória movida pelo coronel, em desfavor do repórter Stenio Johnny. 


Stenio Johnny, repórter investigativo do  Brasil recebeu com tranquilidade, o resultado da sentença favorável a sua pessoa.

Stenio Johnny ao receber a notificação do TJ-MA, com o resultado da sentença  declarou:

"Quem anda com Deus e a verdade não cae! Confio muito em Deus, tinha certeza que não havia cometido nem um crime pra ser condenado.

O que eu postei, foi dentro da lei de liberdade de imprensa, garantida na Constituição Federal. 

Eu Estava em exercício legal da profissão, cumprido com o meu papel como repórter investigativo. Tornando público o que estava oculto para a sociedade. 

Eu já  esperava por uma sentença favorável a minha pessoa. Portanto não tenho nada a temer! Ando, trabalho dentro da lei e conforme a lei manda. Glória a Deus!"


Por: Stenio Johnny

Repórter investigativo do Brasil

RI/RPJ-MA 0001541

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