quarta-feira, 22 de abril de 2015

TJMA aprova mudanças no regimento interno


Projeto de resolução foi aprovado pelo Órgão Especial

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou projeto de resolução, segundo o qual, nos 90 dias anteriores à aposentadoria compulsória de desembargador, não será, a ele, distribuído nenhum processo, salvo os casos de prevenção, dependência ou conexão – situações que mantêm o magistrado ligado ao instrumento processual.
O artigo 242-B foi acrescentado ao Regimento Interno do TJMA para que o desembargador possa concluir, em tempo hábil, o acervo de processos pendentes em seu poder.
Outra norma - o artigo 242-C - foi acrescentada ao Regimento Interno por motivos semelhantes. Estabelece que, desde o dia seguinte à eleição, não será distribuído nenhum processo ao desembargador eleito presidente ou corregedor-geral da Justiça, salvo as mesmas condições já citadas.
O entendimento é de que, após a eleição, inicia-se o período de transição até a posse dos referidos membros da mesa diretora do Judiciário estadual. Tempo que eles também utilizam para enxugar seus acervos de processos, para que possam dedicar mais tempo às atividades inerentes aos cargos que irão ocupar.
A resolução aprovada ainda traz outras alterações, dentre elas a divulgação dos nomes dos plantonistas, no Diário da Justiça e no site do Tribunal, apenas cinco dias antes do plantão, atendendo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4370

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