segunda-feira, 18 de outubro de 2021

FVN DENUNCIA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO DETRAN


O Núcleo de Inteligência SJNOTICIASMA recebeu informacões veladas, dando conta que o Diretor Administrativo do Detran José Rorício de Aguiar Vasconcelos Júnior, de forma ilegal, renovou contrato do Vice-Presidente do SINDEXTRAMA por duas vezes consecutivas, assim como fez com o Presidente do sindicato

A FVN em contato com o Núcleo de Inteligência do SJNOTICIASMA, informou que o Diretor Administrativo do Detran/MA, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Júnior (Foto), renovou o contrato do servidor Carlos Alberto Cantanhede Borralho, Vice-Presidente do SINDEXTRAMA (Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado do Maranhão), de forma totalmente ilegal, por duas vezes consecutivas.

Segundo a fonte, a renovação foi realizada em afronta à Portaria n° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, de 12 de abril de 2019, especificamente em seu Art. 4°, § 1º, inciso VIII, c/c o Art. 7°, a qual proíbe expressamente a prorrogação dos contratos dos examinadores de trânsito que estivessem respondendo a processo administrativo disciplinar. É importante destacar que a mesma proibição foi recepcionada pela Portaria nº 589/2020 – GDG/DETRAN-MA, de 14 de julho de 2020, em seu Art. 3º, inciso VIII.  

A FVN disse que, mesmo com essas proibições, O Diretor Administrativo, José Rorício, reincidiu os contratos de diversos examinadores de trânsito, baseando-se nas portarias acima citadas, mas prorrogou o contrato do presidente do SINDEXTRAMA, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, o qual à época respondia ao Processo nº 0233418/2019, e o do vice, Carlos Alberto Cantanhede Borralho, que enfrenta o Processo nº 077942/2018. 


O impressionante é que o presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Examinadores de Trânsito do Estado do Maranhão (SINDEXTRAMA), em parceria com o DETRAN, apoiaram, em 2019, a edição da Portaria n° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, defendendo a inclusão do § 1º, inciso VIII, do Art. 4° e do Art. 7°, os quais, em conjunto, vedam expressamente, de forma bem clara, que nenhum examinador de trânsito poderá ter seu contrato prorrogado se estiver respondendo qualquer tipo de processo administrativo. Ressaltou

O fato é que, em razão da Portaria nº 481/2019, diversos examinadores de trânsito não tiveram seus contratos renovados, e tanto o presidente do SINDEXTRAMA quanto seu vice, que possuem a função sindical de defender os direitos da categoria, por razões “desconhecidas” e duvidosas, não fizeram absolutamente nada, contribuindo, assim, para o desemprego de muitos pais de famílias.

Ocorre que, ainda em 2019, tanto o presidente, Francisco das Chagas Ribeiro Oliveira, quanto o vice-presidente do Sindicato dos Examinadores, Carlos Alberto Cantanhede Borralho, descobriram que deram tiros nos próprios pés, pois tramitavam contra eles os processos administrativos disciplinares 0233418/2019 e 077942/2018, respectivamente, e que seus contratos também não seriam prorrogados. Disse!

Entretanto, apesar da vigência das portarias e de respondendo a processos administrativos, presidente e vice do SINDEXTRAMA tiveram seus contratos renovados sem nenhum embargo pelo Diretor Administrativo do Detran, José Rorício Aguiar de Vasconcelos Jr., sucessivas vezes, de modo que até hoje eles continuam trabalhando normalmente.

Enquanto isso, os examinadores que não faziam parte da diretoria do sindicato tiveram seus processos julgados em velocidade descomunal, sem respeito à ampla defesa e ao contraditório, sendo todos demitidos injustamente. Ou seja, dois pesos, duas medidas.

Ainda segundo a fonte velada, o presidente do SINDEXTRAMA e o Diretor Administrativo do DETRAN mantêm um acordo de cavalheiros, por meio do qual os sindicalistas pelegos acatam todos os interesses do referido diretor.

Com isso, a categoria dos examinadores de trânsito vem sofrendo os mais variados tipos de explorações e abusos, como trabalhar em ambientes insalubres, jornadas extenuantes, viagens excessivas, diárias insuficientes para custear as despesas, mutirões etc. E tudo isso com o consentimento do presidente pelego, que nenhuma medida toma em prol dos servidores, ao contrário, defende fielmente o DETRAN. Afirmou!


O Núcleo de Inteligência do SJNOTICIASMA, fez uma pesquisa minuciosa no Diário Oficial do Estado do Maranhão, onde constatou que o processo do presidente do SINDEXTRAMA foi julgado em 19 de outubro de 2020, e o do vice até hoje continua em tramitação, ou seja, sem julgamento, fatores impeditivos para renovação.

Contudo os dois continuam exercendo ilegalmente suas funções no DETRAN. E isso é muito grave, pois qualquer candidato que for aprovado por um desses examinadores poderá ter sua CNH cancelada, uma vez que eles não possuem competência para realizar exames de tráfego, pois seus contratos estão eivados de vícios de legalidade insanáveis. Concluiu!

O Núcleo de Inteligência do SJNOTICIASMA constatou que essas ilegalidades ocorreram antes da indicação e posse do atual Diretor Geral do DETRAN (Foto), Francisco Nagib Buzar de Oliveira (PDT), aliado do senador Weverton Rocha e do governador Flávio Dino.

Entretanto, como ele é a autoridade máxima da autarquia estadual de trânsito, o site SJNOTICIASMA deixa seu espaço aberto para que ele se posicione acerca dessa grave denúncia, tanto em relação às demissões quanto às prorrogações ilícitas, até porque os elementos fáticos e probatórios são incontestáveis, sob pena, inclusive, de responsabilidade, nos termos da lei. 

Vejam, abaixo, os documentos referentes à denúncia:

. PORTARIA DETRAN N° 481/2019 – GDG/DETRAN-MA, DE 12 DE ABRIL DE 2019.;

. PORTARIA DETRAN N° 589/2020 – GDG/DETRAN-MA, DE 14 DE JULHO DE 2019.;

. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO – PROCESSO DO PRESIDENTE DO SINDEXTRAMA;

. JULGAMENTO DO PROCESSO DO PRESIDENTE DO SINDEXTRAMA (19/10/2020);

. ÚLTIMA PRORROGAÇÃO DO PRESIDENTE DO SINDEXTRAMA (07/04/2021);

. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DO VICE-PRESIDENTE;

. ÚLTIMA PRORROGAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE DO SINDEXTRAMA (09/03/2021).


ATENÇÃO: Secretaria de Transparência e Controle, Ministério Público do Estado e Delegacia de crimes contra a Administração Pública!


Operações Jornalísticas Investigativas Especiais

 OJIE 


Por: Fonte Velada

Reportagem: Stenio Johnny

Repórter investigativo do Brasil 

RI/RPJ-MA 0001541 


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