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terça-feira, 24 de junho de 2014

Justiça absolve militar que agiu em legítima defesa durante operação policial

 
Froz Sobrinho votou pela absolvição do policial militar (Foto:Ribamar Pinheiro)
Froz Sobrinho votou pela absolvição do policial militar
(Foto:Ribamar Pinheiro)
 
 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu o militar Jailton Teixeira Mendes, envolvido na operação policial que resultou na morte dos assaltantes Júlio Cezar Maia Pereira e Wanderson Henrique Medanha Souza. Ao serem abordados no bairro da Alemanha, após denúncia de assalto por moradores, os dois efetuaram disparo de arma de fogo contra uma viatura da Polícia Militar.
 
No momento em que recebeu ordem de prisão de Jailton Teixeira Mendes e do também militar Ciro José Costa Portela - que participava da operação -, Wanderson Souza tentou pegar uma arma à altura da cintura, sendo alvejado com um tiro antes que disparasse contra os policiais. Júlio Pereira, por sua vez, tentou empreender fuga, mas foi atingido por disparo de pistola.
 
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o advogado do policial militar pediu sua absolvição, alegando que ele teria agido em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.
 
O processo teve como relator o desembargador Froz Sobrinho. O magistrado votou pela absolvição do policial militar, por entender ser consistente a tese de legítima defesa diante dos fatos narrados nos autos.
 
Quanto à questão do estrito cumprimento do dever legal, Sobrinho afirmou que “quando um agente público no desempenho de suas atividades deve agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei”.
 
O voto do magistrado foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo (presidente da Câmara) e Joaquim Figueiredo, em concordância parcial com o parecer do Ministério Público Estadual.
 
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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