Páginas

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

GOVERNO COMUNISTA CELEBRA ACORDO MISTERIOSO COM ONG NO MARANHÃO


                          
A fonte acredita que acordo entre o governo do Estado e ONG, "Ensina Brasil" não passa de politicagem e maracutaia

O Núcleo de Inteligência recebeu denúncia de um professor que nos revelou que o governador do Maranhão Flávio Dino de Castro, firmou uma parceria com uma ONG de São Paulo e trouxe 28 professores para lecionarem nas nossas escolas públicas estaduais. Temendo retaliações, o professor pediu que seu nome fosse incluso na lista de sigilo da fonte, o que foi prontamente atendido pelo titular do site SJNOTÍCIASMA.

 A fonte nos informou que os dois professores que chegaram na escola em que leciona, um é arquiteto e o outro engenheiro que ministram aulas de GGF, HST e outras disciplinas sem habilitação. O cúmulo do absurdo!

E o pior é que para pagar os nossos direitos como professores o governador comunista do Maranhão, alega que  não tem dinheiro disponível, mas para trazer professores de fora tem. É uma incoerência e SEDUC, ainda aceita um absurdo desse! É como se aqui no Maranhão, não tivessem docentes capacitados. Falou!

Isso é  muito  sério! O que se comenta nos bastidores da educação, é que por trás deste acordo com está ONG, que atua "Sem fins lucrativos", existe maracutaia. Afirmou!

"O projeto do governador Flávio Dino rumo a presidência, está desrespeitando a docência e virando uma indecência". Conclui!

                                                                                                                                                




Veja aqui a Portaria


ANEXO II DA PORTARIA Nº 045/2020

A Secretaria de Estado da Educação firmou “Acordo de Cooperação” com a Associação Civil sem fins lucrativos, denominada “Ensina Brasil”, cujo objeto é o desenvolvimento de programa de recrutamento, seleção e formação de lideranças na área de educação, por meio de exercício temporário da função docente, em escolas em situação vulnerável da rede pública estadual.

O programa foi desenvolvido com base em modelo testado, internacionalmente, em mais de 40 países e visa o desenvolvimento de lideranças para educação, por meio de um processo formativo que equilibra fundamentos de didática, práticas de sala de aula, habilidade de liderança e o exercício da atividade docente.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao Programa do Ensina Brasil, é necessário:

• Ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a).
•. Possuir português fluente.
• Ter concluído a graduação em nível superior há, no máximo, 10 (dez) anos com data limite de temporalidade até dezembro de 2019.
•. Ter diploma de curso superior reconhecido pelo MEC.
• Ter disponibilidade para participar da formação inicial de 5 semanas: (i) Módulo presencial em São Paulo de 4 semanas, em janeiro de 2020, com despesas custeadas pelo “Ensina Brasil”; e (ii) Módulo online de 1 semana em Dezembro de 2019.
•. Ter disponibilidade para participar do programa de fevereiro de 2020 até dezembro de 2021 (trabalho remunerado), com jornada semanal de 40 horas.
•. Ter disponibilidade para morar fora de sua cidade por 2 (dois) anos, a partir de fevereiro de 2020. O participante deve ter disponibilidade para mudar de Cidade e/ou Estado, a não ser que seja residente no Município de São Luís ou região metropolitana.
Área de atuação
• Escolas da rede pública estadual de ensino
Remuneração/carga horária
•. Os candidatos selecionados serão remunerados de acordo
com a forma e condições definidas pela Secretaria de Estado da Educação, em ato próprio, respeitada a mesma  habilitação/carga horária aplicável aos docentes temporários, em regime de equivalência.
Inscrição, Critérios de Seleção e Etapas. através do site www.ensinabrasil.org


PORTARIA N° 013 DE 08 DE JANEIRO DE 2020.


Veja aqui outra Portaria


PORTARIA N.º 045, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente em referência ao disposto no Art. 25, da Constituição Federal de 1988 e o Art. 69, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 34.546, de 7 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público que a Secretaria de Estado da Educação e a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos,
denominada Ensina Brasil, firmaram o Acordo de Cooperação nº 02/ 2019 , na data de 09 de dezembro de 2019.

Art. 2º. Aprovar e validar as regras gerais e o processo de seleção dos participantes para o Programa Estadual de Formação de Lideranças na Área de Educação - ciclo 2020-2021, ficando ratificadas as regras, critérios e etapas de seleção dos candidatos, realizados pela organização parceira, na forma dos Anexos I e II da presente Portaria.

Art. 3º. Concluída a etapa de seleção, a Secretaria de Estado da Educação promoverá as medidas necessárias para efetuar a contratação e efetiva alocação dos participantes em sala de aula, durante o prazo de duração do Programa, não inferior a 2 (dois) anos.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JANEIRO DE 2020.

FELIPE COSTA CAMARÃO
Secretário de Estado da Educação



   
   Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                             OJIE


                        Por: Stenio Johnny
              Radialista/Repórter Investigativo
                         RI/RPJ-MA 0001541

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.