Quem está apto a votar em 2 de outubro e ainda não escolheu os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito pode contar com a ajuda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas 2016), os eleitores têm acesso a informações referentes aos registros de candidaturas em todo o país para as eleições municipais. Com novo nome e nova tecnologia, a ferramenta disponibiliza também dados relacionados às prestações de contas das campanhas.
Ao entrar na plataforma, o usuário terá acesso a consultas de registros de candidaturas por região, dados de doadores e fornecedores de campanha, informações de limites de gastos e contratação de pessoal. Para localizar um registro, basta clicar na região brasileira desejada e o sistema disponibilizará links para os estados. Em seguida, ao selecionar uma unidade da Federação, é apresentada uma tabela com resumo de cargos – prefeito, vice-prefeito e vereador – e respectivos quantitativos.
Para continuar a pesquisa, ao clicar no link "Candidatos", o eleitor terá acesso às informações dos registros por município. Na página do candidato, a ferramenta dispõe de painel que apresenta, em tela única, diversas informações – foto do candidato, dados pessoais, lista de bens, certidões, plano de trabalho, situação do registro – e prestação de contas, como receitas e despesas, extratos bancários e notas fiscais eletrônicas.
Inovação - O sistema traz uma importante inovação para a eleição deste ano na divulgação dos dados de prestação de contas, por meio da apresentação de levantamentos estatísticos de receitas. Entre os dados estão: percentuais já calculados de total de recursos recebidos, doações de pessoas físicas e jurídicas, doação por partido, doação pela internet, doação de Recursos de Origem Não Identificadas (RONIs), total de recursos próprios e de despesas, com valores de limite gastos, total de despesas contratadas, total de despesas pagas e doações a outros candidatos ou partidos, além do percentual utilizado do respectivo limite de gastos.
Agência CNJ de Notícias com informações do TSE
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