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O delegado Jorge Luís Sales procurou o titular deste blog para que fosse postado neste informativo virtual, um artigo sobre o valor do policial, Dr. Jorge Luís disse ao Sjnotícias, que esta e uma maneira dele homenagear os seu colegas policiais civis do Maranhão.
Veja aqui a íntegra da matéria.
Veja aqui a íntegra da matéria.
O VALOR DO POLICIAL
Agradeço a Deus por
iluminar-me no exercício de minha atividade profissional e dos demais colegas
de trabalho.
Há tempo, vinha
preparando algumas reflexões doutrinárias, a maior parte publicadas no site da Adepol/Ma,
mas desta vez, ao assistir o anúncio do Governo do Estado do Maranhão em enviar
para a Assembléia Legislativa o plano de carreiras e cargos do funcionalismo
público, sentir a necessidade de prestar homenagem à incansável classe policial
da qual me insiro, especialmente, quando se aproxima o dia do policial civil,
aos vinte e um do mês em curso.
Esta data coincide com a
consagrada ao inconfidente mineiro José Joaquim da Silva Xavier, o Tiradentes,
ilustre personalidade da história brasileira que revolucionou o Estado de Minas
Gerais, ocasionando a grafia do lema da inconfidência mineira na bandeira desse Estado – Libertas quae será tamen: “Liberdade
ainda que tardia”.
Antes de mais nada,
quero parabenizar a todos os funcionários públicos estaduais e, com efeito, a seus
respectivos familiares pela conquista que, possivelmente, irá corrigir as
distorções ocorridas ao longo do tempo. Espero que os demais funcionários
públicos (federal e municipal) possam também almejar conquistas de valorização
de suas categorias.
Aproveito a oportunidade
para parabenizar a todos os policiais civis e seus familiares, em particular, nossos
valorosos policiais civis pela data comemorativa, não deixando de lembrar com
merecimento a todos os que, comigo, trabalharam e/ou continuam exercendo com zelo
suas atividades.
Agradeço ainda a meus
familiares e amigos e aos demais funcionários públicos lato sensu (operadores do direito ou de ciências afins, militares,
guardas municipais) e prestadores de serviços dentre outros, os quais, de
alguma forma, contribuíram e, ainda contribuem para a minha formação pessoal e profissional.
Prestadas as devidas
homenagens, convém salientar a importância da atividade policial, onde há de se
registrar a sua origem e finalidade na estrutura da legislação brasileira em
vigor.
Em breve relato
histórico, “a polícia judiciária no Brasil remonta ao início do século XVII,
quando os alcaides exercendo as suas funções nas vilas da Colônia realizavam
diligências para a prisão de malfeitores, sempre acompanhados de um escrivão
que do ocorrido lavrava um termo ou auto, para posterior apresentação ao magistrado.
Mais tarde surgiu a figura do ministro criminal que nos seus bairros mesclava
as atribuições de juiz e policial, mantendo a paz, procedendo devassas e
determinando a prisão de criminosos.A partir de 1808, com a criação da Intendência Geral
de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, sob a direção do intendente Paulo Fernandes Viana e a instituição no mesmo
ano da Secretaria de Polícia, o embrião da atual Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, seguida da criação do cargo de Comissário de Polícia em 1810, fixou-se na nova
estrutura policial o exercício da polícia judiciária brasileira.
Durante o governo imperial coube o seu desempenho aos
Delegados do Chefe de Polícia, cargo preservado depois da Proclamação da República em 1889 na Polícia Civil do
Distrito Federal e nas polícias civis dos demais estados da federação. A partir
de 1871 a
apuração das infrações penais e da sua autoria passou a ser realizada no curso
do Inquérito Policial, previsto no Código de
Processo Penal brasileiro. O inquérito policial é conduzido de forma
independente pelas polícias civis e Polícia Federal,
que o remetem ao juízo criminal competente após a sua conclusão. O Ministério Público poderá requisitar
diligências complementares destinadas a melhor instruí-lo para o oferecimento
da ação penal.
O termo civil, origina-se do
Decreto Imperial nº 3.598, de 27 de janeiro
de 1866,
que criou a Guarda Urbana no Município da Corte e dividiu a polícia em
civil e militar. O ramo militar era constituído pelo Corpo Militar de Polícia
da Corte, atual Polícia Militar, órgão policial com organização
castrense e o ramo civil era constituído pela Guarda Urbana, subordinada aos
Delegados do Chefe de Polícia da Corte e extinta após a Proclamação da República, quando foi sucedida
pela Guarda Civil do Distrito Federal” (http://pt.wikipedia.org/wiki/Pol%C3%ADcia_Civil_do_Brasil).
Consoante a Lei Maior do país, a República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a
soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
Ao escolher o aludido
tema, sem delonga, não poderia deixar de mencionar sobre as instituições de
segurança pública das quais pertencem, os órgãos da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal,
polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, cujo papel
delas se materializa como dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, objetivando a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A União tem a Polícia Federal, a Rodoviária Federal e a Ferroviária
Federal. Os Estados têm a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal
Não obstante as opiniões
equivocadas, a realidade é que, histórica e doutrinariamente, a Polícia Federal
e a Polícia Civil possuem a mesma natureza, pois são constitucionalmente
denominadas Polícia Judiciária, e seus policiais é quem promovem a investigação
de infrações penais. A Polícia Federal
(PF) dirigida por Delegados de Polícia Federal passa a ser responsável pela
investigação de crimes de escala nacional, de interesse da União (crimes
federais), e que afetam o país como um todo, sem se descuidar das fronteiras de
nosso país, nas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, impedindo
a entrada de armas, drogas ou contrabando. A Polícia Civil cuida dos crimes que
ocorrem dentro do Estado, como homicídios, roubos, seqüestros, etc.
A PF embora possua viaturas caracterizadas
(com adesivos e giroflex), empregadas em operações policiais, durante a fase de
investigação, seus agentes usam carros descaracterizados, justamente para não
serem identificados e conseguirem reunir provas para elucidar um crime. Seu
chefe é o Diretor Geral, sob a coordenação, em última instância, do Ministro da
Justiça, nomeado pelo Presidente da República.
Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) cuida do patrulhamento das
rodovias federais, e é mais parecida com a Polícia Militar, que cuida do
patrulhamento dentro das cidades e nas rodovias estaduais. Usam uniforme de cor
bege, e viaturas com adesivo e giroflex. Nas rodovias federais existem postos
da PRF, onde os agentes fazem blitz’s a fim de identificar veículos em situação
irregular, e coibir o transporte de produtos ilícitos, como drogas e armas. São
eles os responsáveis pelas ocorrências com acidentes de trânsito nas rodovias,
e devem apresentar o fato na delegacia de Polícia Civil da área onde estiverem
atuando.
Também a Polícia Ferroviária
Federal (PFF) é órgão policial responsável pelo policiamento ostensivo das
ferrovias federais, para proteger a malha ferroviária do país, atuando na
prevenção de atos de vandalismo e crimes de todos os tipos.
Polícias
Civil, Militar e Corpo de Bombeiros
Atualmente,
as Polícias Civis, de acordo com o
artigo 144, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, em suas
unidades federativas são subordinadas aos Governadores
dos Estados
ou do Distrito Federal e Territórios e dirigidas por
delegados de polícia de carreira, que coordenam as atividades dos
investigadores no exercício das funções de Polícia Judiciária, com a apuração das
infrações penais, exceto as militares. De outro modo, disciplinam os parágrafos
5º e 6º do mesmo artigo, que cabe às Polícias
Militares estaduais a função de polícia ostensiva
e a preservação da ordem pública bem como infrações penais militares no âmbito
estadual (exceto as cometidas por membros dos Corpos de Bombeiros Militar),
sendo consideradas forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro.
São, portanto, Polícia
Civil e Polícia Militar corporações diversas quanto a sua natureza e
atribuições, sendo, entretanto, complementares quanto à execução de seus
serviços no tocante à segurança pública.
Cada Estado tem uma Polícia Civil e, em nosso Estado, quem
comanda é o Delegado Geral, atualmente sob direção da Delegada de Polícia, Dra. Maria Cristina Resende Meneses e a coordenação do Secretário de
Estado da Segurança Pública. Sua estrutura organizacional segue o enquadramento
das Leis ns. 8508/06 e 6.107/94, estando responsável pela investigação e
elucidação dos crimes praticados em seu território, elaboração de Boletins de
Ocorrência de qualquer natureza, expedição de Cédula de Identidade e expedição de
Atestado de Antecedentes Criminais e de Residência. Também é de sua competência
fiscalizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais e autorizar a
realização de grandes eventos.
A Polícia Civil pode, ocasionalmente, cumprir
missões fora do seu estado, desde que peça autorização à Polícia Civil local. É do conhecimento de todos que os
policiais civis não usam fardas, para que possam investigar os crimes e
identificar testemunhas sem serem
reconhecidos como policiais. Em operações policiais os agentes (investigadores)
usam camisas ou coletes com a inscrição “Polícia Civil” e viaturas com adesivos
e sirenes.
O primeiro órgão genuinamente
policial criado no Brasil foi a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que
foi a base para a criação da Polícia Federal, já que na época, o Rio era a
capital do país. A PCERJ foi fundada no ano de 1808 (http://www.casodepolicia.com/qual-policia/).
Recordo-me que, ao
ingressar na Polícia Civil do Maranhão fui exercer minhas atividades de Polícia
Judiciária em alguns municípios da Baixada Maranhense e ainda nos Municípios da
Ilha de São Luís, tendo trabalhado com policiais militares e civis, os quais,
muito colaboraram para o desempenho de minhas atribuições e, ainda hoje,
reconheço a contribuição de orientações práticas desses valorosos policiais,
aliados aos conhecimentos jurídicos e princípios adquiridos no seio familiar e
social, os quais norteiam com equilíbrio e bom senso a minha pessoal e profissional.
Provavelmente, com a
aprovação do plano de cargos e carreiras pela Assembléia Legislativa de nosso
Estado, algumas distorções sejam resolvidas, como o escalonamento dos níveis
funcionais e o preenchimento da lacuna de pessoal a ser recrutado por meio de
concurso público. Mas só isso não basta. Há necessidade de que o número de
vagas a serem preenchidas por via legal, corresponda a demanda de atividades da
Polícia Judiciária local, com preparação adequada e em nível profissional,
satisfazendo aos anseios da sociedade que exige segurança pública através de
uma polícia bem aparelhada, com quadro de policiais preparados e bem
remunerados (com qualidade de vida buscando resgatar a dignidade pessoal e
profissional de todos os policiais), que, possa promover a pacificação social
no combate a criminalidade.
Já a Polícia Militar é responsável pelo policiamento preventivo,
realizando a ronda ostensiva em todas as suas modalidades: policiamento
motorizado e a pé; policiamento florestal, de trânsito urbano e rodoviário;
policiamento escolar, em praças desportivas e radio patrulhamento aéreo.
A PM é
um órgão regido pelo militarismo, e os policiais militares são considerados
pela Constituição como força auxiliar e de reserva do Exército. Tem o dever de
patrulhar as ruas de nossas cidades, para inibir e evitar a ação de criminosos,
e quando não puder evitar, tentar prender o bandido após ele ter cometido o
crime. A respeito da fiscalização do trânsito, hoje, em nossa capital vem sendo
ocupada por inspetores do trânsito da SMTT.
Os Policiais Militares usam fardas, e
suas viaturas são todas ostensivas, para dar uma sensação de segurança às
pessoas de bem, e fazer o criminoso pensar duas vezes se vale a pena cometer um
crime, pois pode ser preso. Diga-se de passagem, que a primeira PM criada no
Brasil foi a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, fundada em 1809.
Por último, o Corpo de Bombeiros Militares é uma Corporação cuja missão primordial consiste na execução de atividades de
defesa civil,
prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito
do estado do Maranhão. Ele é Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, e integra o Sistema de
Segurança Pública e Defesa Social do Brasil. Seus integrantes são denominados
Militares dos Estados pela Constituição Federal de 1988, assim como
os membros da Polícia Militar do Estado do Maranhão.
Mas tudo isso vem demonstrar a importância dos valorosos policiais que
integram suas respectivas corporações, em especial, dos policiais civis que
trabalham com zelo e prestreza, diuturnamente e em plantões policiais, sem as
condições necessárias e satisfatórias ao bom desempenho de suas atividades.
Olhando para trás e comparando a realidade atual, direi que a instituição
avançou. No entanto, muito ainda tem de ser feito, dentre outras sugestões,
quem sabe um dia se possa ver:
1.
O policial
bem remunerado, correspondente aos percebidos por policiais civis do DF e
da PF, visto o intenso risco à vida do policial no enfrentamento da
criminalidade. Remuneração condigna
capaz de satisfazer os direitos básicos pessoais e de sua família nos termos do
art. 5º e 6º da CRFB, sem que, tenha de recorrer a outros meios para
complementação dos seus salários, como trabalhar em outros locais, salvo é
claro, aqueles permissivos da própria Carta Política.
2.
Os meios
e condições de trabalho adequado e suficientes tais como: Viaturas
caracterizadas com todos os recursos necessários para realização satisfatória
de operações policiais e descaracterizadas, para fins de investigação e
elucidação das infrações penais; recursos destinados a pequenos reparos de
acessórios das VTR’s como conserto de pneus, da mobília e da própria unidade policial;
recursos humanos e técnicos, inclusive com o uso de tecnologia de ponta.
3.
Sistema integrado das corporações policiais com a Justiça, o Ministério
Público e Defensoria Pública, inclusive com as Corregedorias, que implementem dados e informações indispensáveis ao desempenho das
atividades da Polícia Judiciária, visando a persecução e instrução criminal. Não custa sonhar para acreditar.
Sinto-me satisfeito em contribuir com meus humildes artigos, postados no
site da Adepol/Ma e reeditados como “Indigestão Laboral”, “Independência ou
autonomia funcional” e “Dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus”
para reais conquistas na Justiça e em nossa instituição. Também publiquei no Jus Navegandi artigos da minha lavra
como: “Competência rationae loci e local da prisão em flagrante delito: validade
jurídica ou exceção?” (08/2014), “A Ética na sociedade politicamente
organizada” (09/2014) e “O poder do voto: instrumento político de transformação
social” (10/2014).
Sinto-me também satisfeito em discorrer sobre o valor do policial ante a
grandeza de todas as profissões. PARABÉNS, pelo dia 21 de abril – homenagem
impar ao cotidiano dos diletos Policiais Civis (Investigadores, Comissários,
Escrivães, Técnicos e Auxiliares da Polícia Técnica e Científica e todos os
profissionais da área de segurança pública, inclusive os colegas de trabalho).
Fiquem com Deus e saudações cordiais,
DPC Jorge Luiz da Silva Sales, Classe
Especial, Plantonista do Cohatrac.
O repórter Stenio Johnny conversou com o presidente do sindicato dos policiais civis do Maranhão, tendo se manisfestado dando apoio a classe, e parabenizando todos seu colegas da polícia civil do Maranhão
O blog Sjnotícias parabeniza todos os policias civis pelo seu dia
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