Páginas

terça-feira, 3 de março de 2015

Mesa Diretora da Câmara federal, toma chá de simancol e vergonha, revogando autorização de passagens aéreas gratuitas aos cônjuges dos deputados




Depois de tantas críticas de diversos segmentos da sociedade e sob pressão da imprensa nacional, a mesa diretora da Câmara dos Deputados toma chá de simancol e de vergonha na cara, revogando decisão que autorizava passagens aéreas  gratuitas aos cônjuges, companheiras, e amantes de deputados. O anúncio foi feito na manhã de hoje pelo presidente da Câmara Federal deputado  Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

“A mesa, por unanimidade, decidiu revogar o ato que fez a concessão dos direitos às passagens aéreas para os cônjuges. Eventuais excepcionalidades serão analisadas caso a caso se assim alguém o requerer”. Afirmou o parlamentar, não especificando porém, em qual situação poderia ser considerada exceção, mas caso de doença poderia ser uma delas.

Este poderá ser o fim de mais um capítulo de palhaçada política nesse gigante chamado Brasil, ainda bem que os parlamentares tomaram no momento certo um chá de vergonha e simancol, pois se dependesse do judiciário brasileiro, a graça ia pegar se não vejamos trecho do relatório do Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso.


O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF)negou liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 33492, impetrado pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), para suspender o ato da Mesa da Câmara dos Deputados que concede passagens áreas aos cônjuges e companheiros dos parlamentares. Segundo o ministro, o deferimento de liminar pressupõe a presença cumulativa de dois requisitos: a relevância jurídica da pretensão, consistente na probabilidade de êxito da demanda, e o risco de dano irreparável.
“No caso, independentemente de qualquer juízo sobre o mérito, não se faz presente o segundo requisito. Anulado que possa vir a ser o ato atacado, será viável a restituição dos valores que eventualmente tenham sido utilizados por conta da medida impugnada. Ausente o risco de dano, incabível a medida antecipatória”, afirmou o relator. Após indeferir a liminar, o ministro Teori Zavascki solicitou informações à Mesa da Câmara dos Deputados e determinou que seja dada ciência do processo à Advocacia Geral da União (AGU). Após as informações requeridas, os autos devem ser encaminhados à Procuradoria Geral da República (PGR) para manifestação sobre o caso.
Isso é que se pode chamar de "Fiel seguidor da moral e dos bons costumes políticos no Brasil"

                                                           Por/Stenio Johnny
                                      Radialista/Repórter Investigativo
                                                     DRT/0001541
                           


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.