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terça-feira, 3 de março de 2015

Ex-prefeito de Santa Luzia é condenado por improbidade



O desembargador Vicente de Paula não acolheu os argumentos do ex-prefeito (Foto:Ribamar Pinheiro)

O ex-prefeito do município de Santa Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, teve seus direitos políticos suspensos e está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, tendo ainda que pagar multa de meio salário mínimo. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que manteve condenação do juízo da 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.
A ação civil pública que resultou na condenação de Ilzemar Dutra foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que se baseou em representação encaminhada pela Justiça do Trabalho de Santa Inês, acompanhada de cópias de ação trabalhista movida por um servidor contra a Prefeitura, cuja contratação foi feita durante o mandato do gestor, sem a prévia realização de concurso público.
O ex-prefeito recorreu contra a sentença, sustentando a existência de equívoco no processo e a ausência de demonstração de dolo (intenção) na conduta referida, bem como a inexistência de dano ao erário e de seu enriquecimento ilícito.
O desembargador Vicente de Castro, relator do recurso, não acolheu os argumentos da defesa e manteve a condenação, levantando aspectos da moralidade administrativa e impessoalidade enquanto valores socialmente difundidos e que admitem a responsabilização do agente.
O magistrado reprovou a contratação de servidor não concursado e sem a demonstração da excepcionalidade da situação, casos em que a Constituição determina não só a nulidade do ato como a punição da autoridade responsável.
“A regra da investidura em cargo público mediante realização de concurso garante a aplicação do princípio da moralidade administrativa, evitando-se favorecimentos e perseguições de ordem pessoal”, observou. (Processo: 577732013)

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
(98) 3198.4370

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