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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

Vereador do município de Raposa-MA, tem contas rejeitas e pode perder o mandato

 

O Núcleo de Inteligência SJNOTÍCIASMA, recebeu informações Veladas dando conta que o  juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros titular da 93a Zona Eleitoral, da cidade de Paço do Lumiar-MA, reprovou integralmente a prestação de contas de campanha do vereador Daniel Fernandes Sousa Júnior, eleito na cidade de Raposa, e que é sobrinho do prefeito Eudes Barros, além de terminar que ele providencie a transferência de Recursos da ordem de R$ 834,87 (oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), utilizado de forma irregular, sob pena de ser levado às instâncias federais superiores.

Foram várias as irregularidades cometidas pelo vereador durante o pleito eleitoral. Ele agora está correndo sério risco de ter seu mandato cassado por conta das fraudes durante a campanha, sendo substituído pelo suplente.

Na peça condenatória, o magistrado destaca:

“Assim sendo, de acordo com o parecer ministerial e, em virtude da presença de falhas que comprometem a regularidade das contas, DESAPROVO a prestação de contas do candidato, DANIEL FERNANDES SOUSA JUNIOR, referente às Eleições Municipais de 2020, com supedâneo no art. 30, III, da Lei 9.504/97 c/c art. 74, III, da Resolução TSE no 23.607/2019.



O candidato deverá providenciar imediatamente a transferência dosrecursos utilizados de forma irregular no valor de R$ 834,87 (oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo aos gastos realizados sem a comprovação da arrecadação legal da receita, nos termos do inciso VI, §§2o e 3o, do art. 32, da Resolução TSE no 23.607/2019.

Sobre referido valor incidirão atualização monetária e juros moratórios, calculados com base na taxa aplicável aos créditos da Fazenda Pública, sobre os valores a serem recolhidos ao Tesouro Nacional, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do efetivo recolhimento.

O comprovante de recolhimento deverá ser apresentado até 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas de campanha, sob pena de encaminhamento das informações à Advocacia-Geral da União para fins de cobrança”.


 Operações Jornalísticas Investigativas Especiais
                        OJIE  


                         Por: Stenio Johnny
           Repórter investigativo do Brasil

                         RI/RPJ-MA 0001541

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