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terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

PRECATÓRIOS | Comitê gestor das contas especiais assina Ato de Rateio para pagamento de precatórios


                          A medida visa dar celeridade aos processos administrativos relacionados aos precatórios
                          A medida visa dar celeridade aos processos administrativos relacionados aos precatórios

 Membros do Comitê Gestor das Contas Especiais assinam ato que disciplina o rateio entre os Tribunais dos valores depositados nas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para pagamento dos precatórios devidos pelos entes públicos durante o exercício de 2019. O comitê, previsto no artigo 8º da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se extraordinariamente na última sexta-feira (1º).
A medida deliberada tem o objetivo de dar maior celeridade ao procedimento de tramitação dos processos administrativos relacionados aos precatórios, simplificando e suprimindo etapas.
A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência e gestor de Precatórios do TJMA, André Bogéa Pereira Santos. Participou como representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária Maranhão, o juiz José Valterson de Lima, e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a juíza Angelina Moreira de Sousa Costa.
Pelo teor do disposto na letra do artigo 8º da Resolução nº. 115/2010 do CNJ, cabe ao presidente do Tribunal de Justiça de cada Estado, auxiliado por um Comitê Gestor, gerir as contas especiais com os recursos disponibilizados pelos Estados, Municípios, e suas administrações indiretas, para o pagamento de suas dívidas de precatórios decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso (artigo 101 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).
Com o Ato de Rateio nº 01/2019, os representantes do Comitê Gestor das Contas Especiais declararam reconhecer como certos os percentuais de rateio dos recursos por ente público para o exercício de 2019, resultantes da proporção entre a dívida do ente junto a cada Tribunal e o saldo devedor total, conforme a planilha anexada ao Ato.
Segundo o juiz André Bogéa Pereira Santos, após a realização dos repasses proporcionais, competirá a cada Tribunal a gestão das respectivas listas de precatórios dos entes públicos devedores, nos termos do acordo de separação de listas firmado entre os Tribunais com representação no Comitê Gestor das Contas Especiais. 

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198.4370

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