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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DISPÕE A PORTARIA DA PROIBIÇÃO DA VENDA E FORNECIMENTO DO CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA NO PERÍODO ELEITORAL


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A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, por meio do Secretário de Segurança Jeferson Portela, no uso de suas atribuições, contidas no artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como da Lei nº 8.959, de 08 de maios de 2009, e do Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011; onde expõe que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a observação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem no Processo Eleitoral, principalmente a votação do pleito de 28 de outubro de 2018. Neste sentido, dispõe a Portaria nº 800/2018 – GAB/SSPMA, sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral, e de outras providências.
Segundo o teor da portaria nº 800/2018 – GAB/SSPMA, de 22 de outubro de 2018, onde dispõe sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcóolica no período eleitoral, e de outras providências. Neste ínterim, considerando a primazia do interesse público sobre o privado e a prerrogativa estatal do poder de polícia no processo eleitoral, com o objetivo de restringir certos atos praticados por particulares revelados contrários ao interesse coletivo ou ainda nocivos ao próprio Estado.
A Portaria de Nº 800/2018 resolve em Ato Normativo:
Art.1º – Proibir a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcóolica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 00h:00min às 22h00min do dia 28/10/2018 (domingo).
  • único – No município de Bacabal/MA, o período vedado inicia-se ás 18h00mim do dia 27/10/2018 (sábado) e termina ás 23h59min do dia 28/10/2018 (domingo).
Art.2º – O descumprimento desta portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art.330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição para adoção das penalidades criminais.
Art.3º – Remeter cópia deste Ato Normativo a todas as circunscrições e respectivas Unidades Policiais do Estado do Maranhão.
Art. 4º – A Assessoria de Comunicação deve publicar uma via desta Portaria no site deste órgão, bem como providenciar a remessa de cópia ao Comando Geral da Polícia Militar, Delegacia-Geral de Polícia Civil e Comando geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Estado do Maranhão.  



Por Mauro Wagner – Ascom/ SSP


Pacto pela Paz

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