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terça-feira, 17 de julho de 2018

Justiça manda Crivella parar de usar a prefeitura do Rio para favorecer grupo religioso


                         
                               O prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - Pablo Jacob / Agência O Globo

RIO - A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Conforme o colunista Ancelmo Gois adiantou em seu blog, a decisão é do juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio. A denúncia do MPRJ foi feita após reportagem do GLOBO revelar que o prefeito fez uma reunião secreta com 250 pastores no Palácio da Cidade. No evento, ele ofereceu vantagens como cirurgias de cataratas e isenção de IPTU. Caso descumpra as medidas, Crivella poderá ser afastado do cargo.

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Denúncia contra Crivella: 

Entenda 
os nove pontos investigados pelo Ministério Público MPRJ faz operação contra fiscais que cobravam propina de barraqueiros.

De acordo com a sentença, o prefeito fica proibido de utilizar a máquina pública na defesa de interesses pessoais ou de grupos religiosos, além de parar de atuar em favor da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Ele também suspendeu o censo religioso nos órgãos da Administração Pública.

A decisão liminar também determina que Crivella deixe de conceder privilégios para a utilização de serviços e espaços públicos por pessoas ligadas à IURD, e ainda proíbe servidores municipais de privilegiarem determinadas categorias ao acesso a serviços públicos.

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Caso deixe de cumprir alguma das determinações, Marcelo Crivella poderá ser afastado, conforme texto contido na sentença: "O afastamento do exercício do mandado cominado para a hipótese de descumprimento injustificado desta decisão constitui meio de coerção adequado para a efetivação da tutela provisória ora deferida, tal como facultado pelos artigos 297, caput, e 536, §§ 1º e 14 710 5º, ambos do CPC – e não a providência cautelar a que alude o artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, a qual somente é admissível para a asseguração da efetividade da instrução processual, hipótese não ocorrente no caso –, cujo emprego se afigura necessário em face da extrema gravidade dos fatos imputados ao réu".

DENÚNCIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Na denúncia do MPRJ contra Crivella, um documento de 45 páginas, a promotora de Justiça que conduz o inquérito, Gláucia Santanta, da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, afirma que "há uma afronta nítida à laicidade do Estado e à liberdade religiosa". Além da reunião secreta, as investigações abarcam uma série de fatos ocorridos desde o início da gestão Crivella na Prefeitura do Rio, em 2017.

No pedido encaminhado à Justiça, a promotoria elenca nove pontos que foram investigados durante o inquérito: a reunião no Palácio da Cidade com líderes evangélicos, já noticiada pelo GLOBO; eventos da igreja dentro de escolas públicas; a realização de censo religioso na Guarda Municipal; o censo religioso nas academias “Rio Ar Livre”; o uso gratuito da Cidade das Artes para o Festival de Cinema Cristão; o corte de patrocínio de eventos religiosos de matrizes afro-brasileiras; o evento intitulado “Vigília do Resgate” no Sambódromo; e a concessão de títulos de utilidade pública para igrejas.




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