Foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado o pedreiro Ivar de Matos, 43. Ele foi acusado de assassinar a ex-companheira Andrea Miranda Teixeira, 36, a golpes de facão e uso de martelo, no final da tarde do dia 21 de junho de 2017, na residência dele, no bairro Coroadinho. Após o julgamento, que ocorreu nesta sexta-feira (13), na 1ª Vara doTribunal do Júri, o réu, que já estava preso desde a data do crime, foi encaminhado para a Penitenciária de Pedrinhas, sem direito a recorrer da decisão em liberdade. Vítima e acusado viveram juntos por cerca de 16 anos; tiveram duas filhas, hoje com 11 e 12 anos; estavam separados há três semanas; e o homem não aceitava a separação.
A sessão de júri popular começou por volta das 9h15, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Osmar Gomes dos Santos. Atuou na acusação o promotor de Justiça Luís Carlos Correa Duarte, e na defesa o defensor público Adriano Jorge Campos. A mãe da vítima, Ana Paula Miranda, outros familiares e amigos acompanharam o julgamento.
Tanto o Ministério Público quanto a defesa dispensaram os depoimentos das quatro testemunhas presentes no julgamento, por entenderem que elas já haviam sido ouvidas durante a instrução processual e não entraram em contradição e também por se tratar de réu confesso. Ivar de Matos não quis falar durante o júri e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio total. Ele fora preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva. Na sentença desta sexta-feira (13), o juiz manteve a prisão preventiva e negou-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.
FEMINICÍDIO - Os jurados condenaram Ivar de Matos pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Para aplicação da pena, o juiz Osmar Gomes dos Santos considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de sexo feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher. “E que trouxe grande avanço para a sociedade ao contribuir para a inserção dos direitos femininos e proteção da mulher em relação aos preconceitos que muitas vezes sofrem de uma parcela de homens que acreditam que estas não possuem direitos iguais aos seus, e por isso devem subordinar-se a eles, sendo dever da justiça proteger as mulheres de qualquer prática que coloque em risco seus direitos fundamentais à dignidade, à liberdade, à vida e à segurança”, afirmou o magistrado na sentença.
O CRIME - Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, após ferir a golpes de facão a ex-companheira, Ivar de Matos teria fugido do local. Policiais militares que faziam rondas na Avenida dos Africanos o encontraram ensanguentado passando em uma bicicleta e usando um facão. Ao ser abordado, o suspeito teria tentado fugir, mas foi detido e como estava com uma das mãos sangrando foi levado para atendimento em unidade de saúde e depois autuado em flagrante. Ao ser questionado sobre a autoria do fato, o homem confessou o crime.
Andrea Miranda Teixeira teve partes das mãos decepadas, sendo socorrida por vizinhos, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do hospital. Oassassinato ocorreu na casa do acusado para onde a vítima tinha ido pegar um fardamento de trabalho que deixara naquela residência.Ela estava morando com a mãe no bairro São Francisco.
Processo nº 95462017.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa.
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