A Procuradoria da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, por sua Procuradora que esta subscreve, a Deputada Estadual Valéria Macedo, a respeito da ocorrência policial e representação pelos crimes de lesão corporal e injúria feita na Delegacia Especial da Mulher desta cidade de São Luís no último dia 04/02/2018 por MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS em desfavor do seu esposo e deputado estadual ROBERTO CAMPOS FILHO – conhecido nos meios políticos como “CABO CAMPOS” – no estrito cumprimento do dever legal e institucional com as mulheres maranhenses e brasileiras, com a transparência política e institucional com a sociedade em geral e com os meios de comunicação de massa, vem, respeitosamente, prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Antes de qualquer coisa, como Procuradora da Mulher, como mulher, como esposa e mãe de família, e como defensora das mulheres na AL e no Estado do Maranhão, pela minha condição de deputada estadual eu expresso meu sentimento de repúdio e repugnância aos atos de violência doméstica denunciados pela Sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS e imputados por ela ao seu marido Deputado ROBERTO CAMPOS FILHO
2 – A Procuradoria da Mulher na AL confirma efetivamente que tem conhecimento de que houve um registro na Delegacia Especial da Mulher desta Capital São Luís contra o deputado estadual Cabo Campos, no qual sua esposa Maria José Brandão Marques Campos imputa-lhe a prática dos crimes de lesões corporais, qualificada pela violência doméstica e também pelo crime de injuria, por ter ele ferido a honra dignidade com xingamentos os mais gravosos e indignos, o que constitui grave violência psicológica e atentado a dignidade da vítima.
3 – Informo, ainda, que a sra. MARIA JOSÉ BRANDÃO MARQUES CAMPOS formalizou na mesma ocasião uma representação criminal contra o deputado estadual Cabo Campos, imputando-lhe a prática contra ela dos delitos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e do crime de injuria. Trata-se realmente de uma ocorrência criminal concreta que envolve, infelizmente, um parlamentar deste Poder Legislativo, e em matéria de violência doméstica, infelizmente muito recorrente em nosso estado e no país; e, que por isso mesmo, merece a maior atenção, apuração e combate.
4 – A Procuradoria da Mulher na AL informa, ainda, que acompanha o caso desde que dele tomou conhecimento, e que aguarda a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, que no caso são a Polícia Civil do Estado Especializada e o Tribunal de Justiça do Estado, este último em razão de ter o deputado prerrogativa de foro para ser investigado e processado.
5 – Resta-me – por fim – aguardar a conclusão da investigação criminal pelos órgãos competentes, mas acrescento que se o Ministério Público do Estado do Maranhão formalizar denúncia contra o parlamentar pelos fatos a ele imputados pela sua própria esposa, e se a denúncia for recebida pelo Tribunal de Justiça, a Procuradoria da Mulher na AL pedirá, no mesmo dia, a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa do Maranhão que instaure um processo disciplinar contra o deputado estadual Cabo Campos para aferir a quebra de decoro parlamentar. É que entendo, pessoalmente, que a prática de violência doméstica por um parlamentar constitui quebra do decoro parlamentar suficiente para ter o mandato cassado. A dignidade do cargo de deputado estadual e suas altas responsabilidades ficam feridos de morte pela acusação formalizada pelo Ministério Público. E que havendo uma ação penal instaurada, a meu ver, não haverá mais o que esperar para se apurar a responsabilidade disciplinar do deputado Cabo Campos.
São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2018.
Valéria Macedo
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual
Procuradora da Mulher na AL
Deputada Estadual
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