Páginas

quinta-feira, 15 de março de 2018

ADEPOL-MA NOTA DE REPÚDIO


                      Resultado de imagem para FOTOS DA LOGOMARCA DA ADEPOL-MA

 A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL MA, vem a público manifestar-se sobre atitudes do Secretário de Segurança Pública do Maranhão e do Delegado Geral da Polícia Civil, fazendo-o nos termos abaixo: 1- REPUDIAR o envio do PL nº 365/2017 para a Assembleia Legislativa do Estado, em regime de urgência, com proposta de alteração da Lei nº 8.508/2006 (Estatuto da Polícia Civil) objetivando a EXCLUSÃO da ADEPOL e demais Entidades Representativas de Classes do Conselho de Polícia Civil, todos Membros Efetivos da Instituição Polícia Civil, comportamento considerado reprovável, despropositado, antidemocrático e prejudicial à Instituição.

 2- CONDENAR, veementemente, a Supressão de exigência de Experiência mínima de 8 (oito) anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia para nomeação ao cargo de Delegado Geral da Polícia Civil, possibilitando que um neófito recém admitido venha a ocupar o mais alto cargo de Direção da Polícia Civil, quando deveria exigir que a escolha seja dentre os de Classe Especial, a exemplo de quase totalidade dos Estados da Federação.

 3- ALERTAR a sociedade maranhense que em aprovando as alterações do Estatuto na forma proposta no substitutivo ao PL nº 367/2017, resultará em quebra da estrutura hierárquica imprescindível nas instituições policiais, retrocesso sem precedente e enfraquecimento da autonomia técnica/funcional do cargo de Delegado de Polícia na direção da Instituição Polícia Civil e também na condução das Investigações, através do agravamento de assédio moral, censura, desestimulando a busca da verdade real em defesa da sociedade, verdadeira destinatária final dos serviços de Polícia Judiciária.

 4- ADVERTIR que não restará a menor dúvida de que estamos em processo avançado de apoderamento e desmonte da estrutura hierárquica e organizacional da Polícia Civil/MA, mediante implantação de uma distopia orwelliana, em que todos serão livres para concordar com a visão prevalecente do gestor máximo, nunca para discordar, sob pena de serem declarados inimigos, perseguidos e criminalizados. 

5- CONCLAMAR os Deputados e a sociedade em geral para que não permitam o fim da Hierarquia e a expulsão das entidades de classe do Conselho de Polícia Civil, sob pena de transformarem a Polícia Civil em Tribunal de Exceção, deixando de ser Órgão de Estado para passar a ser Órgão de Governo, que se nutre de “rótulos”, “generalizações”, “do assassinato moral” e outras tantas barbaridades que envergonham a trajetória da civilização. Assim aconteceu com a Gestapo, na Alemanha nazista, com a Pide, da revolução portuguesa, com os Ton-Ton Macoute, no Haiti, e com o SNI, DOI-CODI e outros serviços de informação, tortura e execução, de tão tristes memórias, aqui no Brasil.

Ao cabo, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, assevera que o PL nº 365/2017 é a “Vanguarda do Atraso” e que a manutenção da hierarquia e das Entidades de Classe no Conselho de Polícia Civil é medida que se impõe para que a gestão dê-se de forma democrática e com estrita obediência aos princípios da Administração Pública, esculpidos no art. 37 da CF/88, quais sejam: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência e motivação dos seus atos, os quais são o alicerce dos atos praticados pela administração pública e do Estado Democrático e Direito.


 São Luís/MA, 13 de março de 2018 

 A DIRETORIA


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.