A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL
MA, vem a público manifestar-se sobre atitudes do Secretário de Segurança Pública do Maranhão
e do Delegado Geral da Polícia Civil, fazendo-o nos termos abaixo:
1- REPUDIAR o envio do PL nº 365/2017 para a Assembleia Legislativa do Estado, em regime de
urgência, com proposta de alteração da Lei nº 8.508/2006 (Estatuto da Polícia Civil) objetivando a
EXCLUSÃO da ADEPOL e demais Entidades Representativas de Classes do Conselho de Polícia
Civil, todos Membros Efetivos da Instituição Polícia Civil, comportamento considerado reprovável,
despropositado, antidemocrático e prejudicial à Instituição.
2- CONDENAR, veementemente, a Supressão de exigência de Experiência mínima de 8 (oito)
anos de efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia para nomeação ao cargo de Delegado
Geral da Polícia Civil, possibilitando que um neófito recém admitido venha a ocupar o mais alto
cargo de Direção da Polícia Civil, quando deveria exigir que a escolha seja dentre os de Classe
Especial, a exemplo de quase totalidade dos Estados da Federação.
3- ALERTAR a sociedade maranhense que em aprovando as alterações do Estatuto na forma
proposta no substitutivo ao PL nº 367/2017, resultará em quebra da estrutura hierárquica
imprescindível nas instituições policiais, retrocesso sem precedente e enfraquecimento da
autonomia técnica/funcional do cargo de Delegado de Polícia na direção da Instituição Polícia
Civil e também na condução das Investigações, através do agravamento de assédio moral,
censura, desestimulando a busca da verdade real em defesa da sociedade, verdadeira
destinatária final dos serviços de Polícia Judiciária.
4- ADVERTIR que não restará a menor dúvida de que estamos em processo avançado de
apoderamento e desmonte da estrutura hierárquica e organizacional da Polícia Civil/MA,
mediante implantação de uma distopia orwelliana, em que todos serão livres para concordar com
a visão prevalecente do gestor máximo, nunca para discordar, sob pena de serem declarados
inimigos, perseguidos e criminalizados.
5- CONCLAMAR os Deputados e a sociedade em geral para que não permitam o fim da
Hierarquia e a expulsão das entidades de classe do Conselho de Polícia Civil, sob pena de
transformarem a Polícia Civil em Tribunal de Exceção, deixando de ser Órgão de Estado para
passar a ser Órgão de Governo, que se nutre de “rótulos”, “generalizações”, “do assassinato
moral” e outras tantas barbaridades que envergonham a trajetória da civilização. Assim
aconteceu com a Gestapo, na Alemanha nazista, com a Pide, da revolução portuguesa, com os
Ton-Ton Macoute, no Haiti, e com o SNI, DOI-CODI e outros serviços de informação, tortura e
execução, de tão tristes memórias, aqui no Brasil.
Ao cabo, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado, assevera que o PL
nº 365/2017 é a “Vanguarda do Atraso” e que a manutenção da hierarquia e das Entidades de
Classe no Conselho de Polícia Civil é medida que se impõe para que a gestão dê-se de forma
democrática e com estrita obediência aos princípios da Administração Pública, esculpidos no
art. 37 da CF/88, quais sejam: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade, Eficiência e
motivação dos seus atos, os quais são o alicerce dos atos praticados pela administração pública e
do Estado Democrático e Direito.
São Luís/MA, 13 de março de 2018
A DIRETORIA
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