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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

PRIORIDADE: Idosa de 107 anos tem ação julgada em 40 dias no Juizado de Pinheiro


                     Ilustração.

Uma senhora de 107 anos de idade, natural do município de Palmeirândia (MA), teve uma ação julgada em 41 dias no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro. Ela ajuizou o processo cobrando a restituição de valores pagos a uma empresa.
O processo foi ajuizado no dia 21 de dezembro, durante o recesso forense, tendo o juiz titular da unidade, Holídice Cantanhede, determinado a prioridade na tramitação em razão da idade da requerente, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei N° 10.741/2003).
Nesta quarta-feira, 31, a idosa participou de audiência no fórum de Pinheiro, na qual foi julgada a ação em seu favor. “Este caso chamou atenção pela idade da parte, e por isso procuramos dar o máximo de prioridade no andamento da ação para garantir uma resposta rápida”, informou o juiz.
ESTATUTO - Segundo o Estatuto do idoso, deve ser garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

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