Uma senhora de 107 anos de idade, natural do município de Palmeirândia (MA), teve uma ação julgada em 41 dias no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pinheiro. Ela ajuizou o processo cobrando a restituição de valores pagos a uma empresa.
O processo foi ajuizado no dia 21 de dezembro, durante o recesso forense, tendo o juiz titular da unidade, Holídice Cantanhede, determinado a prioridade na tramitação em razão da idade da requerente, conforme determina o Estatuto do Idoso (Lei N° 10.741/2003).
Nesta quarta-feira, 31, a idosa participou de audiência no fórum de Pinheiro, na qual foi julgada a ação em seu favor. “Este caso chamou atenção pela idade da parte, e por isso procuramos dar o máximo de prioridade no andamento da ação para garantir uma resposta rápida”, informou o juiz.
ESTATUTO - Segundo o Estatuto do idoso, deve ser garantida a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos. (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).
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