Comandada pelo advogado Rodrigo Maia, a Procuradoria-Geral do Estado tem se transformado em uma espécie de advocacia cartorial do governador Flávio Dino (PCdoB). É a PGE, sob o comando de Maia, quem exerce as funções de advogado de Dino, usando equipamentos e pessoal público até para pedir direito de resposta a textos e matérias que façam críticas ao comunista.
Têm sido recorrentes as correspondências deste tipo, via Correios, assinadas por Maia – inclusive para O Estado – o que, na visão de advogados renomados, é, por si só, um crime de lesa estado, uma ação de improbidade caracterizada.
Se Flávio Dino tem diferenças a esclarecer com jornais, blogs ou qualquer tipo de publicação em que ele se sinta ofendido em sua honra, cabe a ele e a seus advogados pessoais as ações necessárias. Mas ao procurador-geral do estado não cabe servir como defensor pessoal de Dino – espécie de garoto de recados.
À Procuradoria-Geral do Estado cabe defender os interesses do estado como ente federativo, e não do governador como cidadão. Nem mesmo o autoritarismo de Rodrigo Maia – já caracterizado na tentativa de prender um coronel da PM que ousou abordá-lo em frente ao Tribunal de Justiça – dá a ela a autoridade de se arvorar de advogado de Flávio Dino.
Ao usar a PGE para servir aos interesses pessoais de Flávio Dino, o procurador está em pleno exercício do abuso de autoridade.
E deve ser freado o mais rapidamente possível…
Da coluna Estado Maior, de O Estado Maranhão
SJNOTÍCIASMA
Isso é falta do que fazer de um governo despreparado, desesperado, só em pensar que em 2019 estará bem longe do Palácio do Leões. Um governo de propagandas enganosas, falsas promessas e mentiras frescas que ninguém aguenta mais.
Um ex-juiz que ainda pensa que é juiz que quer bater o martelo a sua maneira, tentando intimidar e calar a voz dos profissionais da imprensa que não rezam na sua castilha vermelha comunista, usa um Procurador Geral que deveria procurar o seu lugar e desempenhar a função a qual lhe compete e não expor a sua imagem e da Procuradoria Geral, instituição da qual ele a faz parte expondo-o ao ridículo, digno de pena e de crítica por parte dos profissionais da imprensa em seu livre exercício da função garantida na Constituição Federal.
Por: Stenio Johnny
Radialista/Repórter Investigativo
RI/RPJ-MA 0001541
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