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terça-feira, 15 de agosto de 2017

Flávio Dino pode sofrer impeachment por crime de responsabilidade

              Flávio Dino pode sofrer impeachment por crime de responsabilidade

Governador do Maranhão ignorou lei e decreto estadual e renomeou um ficha-suja para cargo comissionado em seu governo



Por: Yuri Almeida
ATUAL 7
 Alvo de uma Representação na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) por ato de improbidade administrativa ao renomear um ficha-suja no Poder Executivo, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pode ainda sofrer impeachment por crime de responsabilidade. Por mais improvável que seja, o impedimento do comunista pelo ato fora da lei está garantido por lei.
Conforme revelado pelo ATUAL7 nesta segunda-feira 14, Dino ignorou a lei estadual n.º 9.881/2013, a chamada Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, e o decreto 29.723/2013, que regulamenta a mesma lei, e recolocou no governo o condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), Clécio Coelho Nunes, com trânsito em julgado desde agosto de 2016. Por força da legislação, ele só poderia ocupar cargo público em comissão e função gratificada no Poder Executivo e Legislativo estadual em agosto de 2024.
Por se tratar de uma infração político-administrativa, o julgamento desse tipo de marginalidade contra a probidade na administração, em caso de condenação, não pode receber sanções penais (prisão ou multa), mas apenas sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública, por até cinco anos).
De acordo com o texto, para que esse procedimento seja aberto, é necessário que ocorra uma Representação contra o governador, fundamentada e acompanhada dos documentos que a comprove, além de assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, por qualquer órgão do Tribunal de Justiça, Comissão Parlamentar, partido político, Câmara Municipal, deputado ou mesmo qualquer cidadão.
Até antes de maio deste ano, o julgamento era feito pela Assembleia Legislativa. Contudo, em razão da inconstitucionalidade dessa norma e da subordinação serviçal dos deputados estaduais ao Executivo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificaram o entendimento, já resumido na Súmula Vinculante 46, de que o Poder Legislativo não pode legislar sobre crimes de responsabilidade, cujo normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Neste caso, se Flávio Dino for também denunciado por crime de responsabilidade, como foi por improbidade administrativa, o julgamento deve ser feito por um Tribunal Especial, composto por cinco membros da Assembleia Legislativa estadual e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, atualmente o desembargador Cleones Cunha.

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