A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB), pretensa candidata a retornar ao comando do Palácio dos Leões, em 2018, teve na última quarta-feira, 24, aprovada suas contas do exercício de 2014, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, em sessão extraordinária. As contas tiveram como relator o conselheiro Jorge Pavão e contaram com parecer assinado pelo procurador chefe dodo Ministério Público de Contas (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira.
As contas foram aprovadas sem ressalvas, concordando em parte com o parecer do MPC, que propôs aprovação com ressalvas e emissão de recomendações com base em ocorrências e impropriedades que, de acordo com o relatório, não foram suficientes para comprometer a regularidade das contas. Mesmo assim, o relator decidiu pela manutenção de uma série de recomendações que deverão ser observadas pelas gestões seguintes.
As ocorrências foram apontadas pela análise efetuada pela Unidade Técnica competente, expressa no Relatório de Instrução nº 7546/2015 UTCEX1, elaborado pelos auditores de controle externo Gerson Portugal Pontes, Helvilane Maria Abreu Araujo, Jorge Ferreira Lobo, Jorge Luís Fernandes Campos, Karla
Cristiene Martins Pereira, Keila Heluy Gomes, Margarida dos Santos Souza e Maria Irene Rabêlo Pereira.
Na defesa prévia apresentada em maio do ano passado, a ex-governadora Roseana Serney conseguiu eliminar duas das ocorrências apontadas, relativas a empenhos estornados sem justificativa e audiências públicas, tendo sido mantidas as demais. Foram sete os itens da prestação de contas a apresentar impropriedades.
Elas dizem respeito ao não cumprimento das metas fiscais previstas na LDO, divergências na Receita Corrente Líquida, não pagamento integral dos precatórios nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, disponibilidade financeira na conta da Educação insuficiente para cumprir as obrigações empenhadas e não envio na prestação de contas da lei ou decreto que estabelece os serviços passíveis de terceirização a serem contratados via processo licitatório.
Como aspectos positivos, foi constatado a inexistência de qualquer prejuízo para o alcance e obediência dos limites constitucionais e legais com gastos com pessoal, e para a aplicação mínima de recursos públicos com saúde e educação, bem como para a boa gestão quanto à assistência social, durante o exercício. A Educação foi o setor foi que alocou maior volume de aplicação de recursos públicos.
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