Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus interposto pela defesa
do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB). O colegiado também
negou pedido de liberdade a seu ex-assessor Carlos Emanuel de Carvalho.
Investigado na Operação Calicute, Sérgio Cabral
está em prisão preventiva desde novembro de 2016, acusado de corrupção, lavagem
de dinheiro e de ser o líder de organização criminosa que atuava no governo estadual.
A defesa alegou, essencialmente, prejuízo
decorrente dos lapsos da juntada documental no andamento processual de primeira
instância, excesso de prazo para o oferecimento de denúncia, arquivamento
implícito de fatos não elencados na peça ministerial, além de falta de
fundamentação da prisão, pois o decreto segregatório teria se baseado apenas na
gravidade abstrata dos delitos, “mostrando-se o encarceramento indevida
antecipação da pena”.
O habeas corpus pedia a revogação da prisão de
Cabral, para que ele pudesse responder ao processo em liberdade, ou a
substituição da custódia por medidas cautelares alternativas. O pedido de
liminar foi negado em janeiro pelo então presidente em exercício do STJ,
ministro Humberto Martins, durante as férias forenses.
Dados concretos
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria
Thereza de Assis Moura, que não acolheu os argumentos da defesa, a prisão foi
fundamentada em dados concretos da investigação. Ela citou os indícios da
participação de Cabral no esquema criminoso; o prejuízo ao erário, de mais de
R$ 176 milhões (apenas entre os anos de 2008 a 2013); a suposta posição de
liderança do ex-governador dentro da organização criminosa, além de indícios de
pretensas práticas de lavagem de dinheiro, ainda em 2016.
“As medidas de bloqueio de ativos e bens, bem como
as buscas e apreensões efetivadas, não se traduzem, necessariamente, em fatores
que obstariam, de acordo com a defesa, a pretensa continuidade de operações
criminosas e redundariam na liberdade do increpado, haja vista a logística até
então perpetrada pela organização delitiva, especialmente na tarefa de
dissimular os valores obtidos, atribuída em especial ao ora recorrente,
evidenciando-se, cautelarmente, risco para a segurança social com a real
possibilidade de que solto possa o agente cometer delitos”, concluiu a
ministra.
Assessor
O colegiado também negou habeas corpus a Carlos
Emanuel de Carvalho Miranda, ex-assessor de Cabral, suspeito de ser operador
financeiro do esquema criminoso, o que lhe rendeu o apelido de “homem da mala”.
A
turma acompanhou o entendimento da relatora de que o decreto de prisão foi
devidamente fundamentado na possibilidade do cometimento de novos crimes e na
necessidade de garantia da ordem pública.
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