Por/Yuri Almeida
Apesar
de, à primeira vista, a delação do ex-funcionário da Odebrecht, José de
Carvalho Filho, apenas envolver o dinheiro que teria sido utilizado pelo
governador Flávio Dino (PCdoB) nas eleições de 2010 e 2014, se analisadas mais
a fundo, com base nos pontos principais do termo de colaboração do
delator, as doações ao comunista investigadas pela força-tarefa da Lava
Jato ocorreram em circunstâncias diferentes e, portanto,
implicam em investigações sobre crimes diferentes.
De
acordo com a delação, Dino — que na planilha da propina é identificado como o ‘Cuba’ —
teria recebido R$ 400 mil, divididos em parcelas iguais, sendo a primeira em
2010, por fora, quando perdeu para Roseana; e a segunda de forma oficial, na
eleição em que ele finalmente destronou o clã Sarney.
Segundo
o delator, a liberação do primeiro recurso não declarado estaria condicionada a
uma contrapartida, que envolve um projeto de lei na Câmara dos Deputados de
interesse da empreiteira em Cuba, e que teve Dino como relator. O segundo repasse,
por sua vez, ainda segundo o delator, foi feito como investimento, já que a empresa tinha interesses na eleição de Flávio Dino
para o Palácio dos Leões.
Em
relação a esse último repasse, dos outros R$ 200 mil, o posicionamento do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem
sido de que, se as doações de campanha, mesmo que tenham sido legalmente
declaradas à Justiça Eleitoral, são fruto de um acordo para que o político
beneficie um interesse particular, então esse é um caso de corrupção.
Por
meio das redes sociais e de sua assessoria, o governador nega as acusações
e suspeitas, se diz inocente, indignado e perseguido. “Inevitável a indignação
por ser citado de modo injusto sobre atos que jamais pratiquei. Mas
infelizmente faz parte da atual conjuntura”, declarou.
Possíveis crimes
Se
o STJ aceitar o pedido de abertura de inquérito da
Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Flávio Dino, e as
investigações comprovarem o teor da delação de José Filho, o
comunista deve responder por corrupção ativa (crime que prevê pena de
2 a 12 anos de prisão), uma vez que ele próprio teria pedido o pagamento da
propina.
Já caso
as apurações apontem que Flávio Dino utilizou o suposto dinheiro da Odebrecht
como caixa 2 (que tem pena de 2 a 5 anos de prisão), o comunista também pode
ser indiciado por lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos de
prisão), já que, em tese, ele sabia da origem ilegal dos recursos.
Conforme
já mostrado em reportagem anterior, o Código Eleitoral não tem um artigo específico para
criminalizar a prática de caixa 2, mas a chefe da PRG, Rodrigo
Janot, autor do pedido de investigação contra o governador do
Maranhão, tem usado o artigo 350 do código para punir os casos
de recebimento de dinheiro por fora. Esse dispositivo pune quem “omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar”.
Em
outras palavras, é crime de corrupção esconder da Justiça Eleitoral,
no ato da prestação de contas, que o partido ou o político receberam
determinado valor em doações.
Segundo
previsto no Código Penal, a corrupção é o crime praticado por agente público
(político ou funcionário público) que recebe uma vantagem ilegal, como dinheiro
ou outro tipo de benefício, para atuar em favor de um interesse privado. A
lei pune com prisão quem “solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Nesses
casos, o que caracteriza a corrupção é o recebimento da vantagem com a
contrapartida da atuação para favorecer o pagador da propina. Por isso, se essa
propina é paga por meio de doações eleitorais feitas tanto no caixa um quanto
no caixa dois, o corrupto está cometendo os dois crimes de uma só vez.
ATUAL7
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