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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Juízes concedem medidas protetivas em audiências de custódia com agressores


                  Medidas protetivas passam a ser aplicadas em audiências de custódia com presos em flagrante por violência doméstica. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ

Facilitar a concessão de medidas para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica foi mais uma das conquistas das audiências de custódia, procedimento regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em dezembro de 2015. A medida que prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz em até 24 horas, além de permitir a análise sobre a aplicação de penas alternativas e a apuração de denúncias de tortura, também possibilita a notificação das proibições que o agressor deve respeitar.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi um dos primeiros a aplicar as medidas previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) em audiências de custódia. A partir de janeiro de 2016, deu início à prática e, desde então, garantiu a concessão de 1.414 medidas protetivas de urgência em um total de 13 mil audiências de custódia realizadas, 10,9% do total. Ameaça, injúria, perturbação da tranquilidade e lesão corporal foram as agressões mais comuns atribuídas aos autuados.

Proteção em flagrante

Outros tribunais já começaram a seguir o mesmo procedimento e a tendência é que isso se amplie.  Em outubro do ano passado, durante a realização do VIII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), os integrantes do colegiado aprovaram uma orientação nesse sentido.
O Enunciado 38 diz que: “Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a liberdade provisória ao agressor, o(a) juiz(a) deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. A vítima deve ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006”.
Nesta direção, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) promoveu, durante o Carnaval deste ano, ampla campanha de combate à violência contra a mulher e, durante a realização das 19 audiências de custódia do Plantão de Primeiro Grau com acusados desse tipo de crime, foram concedidas diversas medidas protetivas.
Já o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisa a possibilidade de deslocar as audiências de custódia com flagrantes de violência doméstica das varas criminais para varas especializadas no combate deste crime, em que a aplicação das medidas protetivas é praxe.

Resolução

Incentivadas pelo CNJ em todo o país desde fevereiro de 2015, as audiências de custódia foram regulamentadas pelo órgão em 15 de dezembro de 2015 pela Resolução n. 213. A norma detalhou o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura.
Nos diferentes tribunais do país, as audiências de custódia começaram a acontecer por meio de acordos de cooperação firmados entre o CNJ e órgãos do Judiciário e do Executivo em todas as unidades da Federação. Com a aprovação desta resolução, as audiências de custódia passaram a ter seu modo de funcionamento uniformizado, aprimorando as rotinas já formuladas pelas experiências. Referendando diversos pactos internacionais assinados pelo Brasil, o documento está respaldado por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a legalidade das audiências de custódia durante  o julgamento da Ação Declaratória de Preceito Fundamental 347 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.240.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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