Páginas

quarta-feira, 3 de maio de 2017

GOVERNO DO MARANHÃO CUMPRE ORDEM JUDICIAL PARA EVITAR AFASTAMENTO DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA JEFFERSON PORTELA




O Governo do Maranhão em obediência a uma ordem judicial do MM. Carlos Henrique Veloso, juiz titular da 2º Vara da Fazenda Pública, retomou o contrato com a empresa SUPRITEC, prestadora de serviços, no SIOPS, órgão subordinado a SSP-MA. 

O juiz tomou a decisão, depois de uma minuciosa análise processual, movido pela referida empresa em desfavor do Secretário de Estado da Segurança Pública do Maranhão Jefferson Miller Portela e Silva, por reincidir unilateralmente o contrato com a SUPRITEC alegando que a citada empresa, não vinha cumprindo o compromisso de pagamentos dos trabalhos dos seus terceirizados.

Em sua decisão, o juiz além de obrigar o estado a retomar o contrato com empresa, mandou que o governador Flávio Dino, afastasse o secretário Jefferson Portela das suas funções, até que fosse cumprida a ordem judicial, ainda estipulando multa de cem mil reais, ao secretário e um milhão de reais ao Estado, caso fosse descumprida a determinação da justiça.

O governador Flávio Dino ao tomar conhecimento da decisão do juiz Henrique Veloso, determinou ao Secretário Jefferson Portela, o cumprimento da ordem judicial, ou seja a retomada da empresa SUPRITEC, na prestação de serviços ao SIOPS, órgão vinculado a SSP




Em nota o secretário Jefferson Portela respondeu o seguinte:

Amigos e amigas, na condição de gestor público da Secretaria de Segurança do Estado do Maranhão, após advertências e notificações respectivas, determinei o afastamento da Empresa Supritech, por descumprimento de suas obrigações quanto ao pagamento dos salários (três meses atrasados) e do plano de saúde dos terceirizados que trabalham no CIOPS. Após isso, assumiu a Empresa Logos, segunda colocada no processo licitatório, que tem pago os salários em dia.

Blogs e órgãos da imprensa noticiaram por diversas vezes o atraso de salários por parte da Supritech. Fato público e notório. Cumpri o meu dever de zelar pela qualidade do serviço público de segurança, notadamente aos serviços de urgência e emergência, prestados pelos servidores que atuam no CIOPS.

O Juiz Veloso, da Segunda Vara da Fazenda Pública determinou o retorno da Supritech ou o meu afastamento da Secretaria de Segurança. Portanto, será cumprida a decisão judicial, a ser fustigada na  via recursal . De outro lado, representarei ao Conselho Nacional de Justiça, por entender abusiva a decisão do mencionado magistrado. Tomei a decisão administrativa adequada, observando todos os princípios que regem a Administração Pública.

JEFFERSON PORTELA
Secretário de Segurança do Estado do Maranhão


                                               Por/Stenio Johnny
                                       Radialista/Repórter Investigativo
                                               RPJ/MA 0001541

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.