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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

3ª Câmara Criminal nega HC a acusado de matar ex-mulher em hotel de Imperatriz


                     Des. José Bernardo foi o relator substituto do HC e negou provimento à medida. Foto: Arquivo TJMA

A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, habeas corpus a Clodoaldo da Silva Alves, acusado da suposta prática de crime de homicídio contra a ex-mulher Elizelba Vieira de Paula Alves, 29 anos, morta a tiros, no Hotel La Bella, em Imperatriz.
O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto), afirmou que a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta agressividade. “A gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere provisório”, entendeu.
Segundo informações acostadas nos autos, logo após a prática do crime, Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.
A defesa requereu a concessão do habeas corpus, para que fosse revogada a prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete. Também sustentou a não destruição das provas relacionadas ao fato pelo acusado e o fato dele ser pai de dois filhos menores, sendo um deles portador de necessidades especiais.
O desembargador Bernardo Rodrigues concluiu que existe nos autos a comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva aco

Processo nº. 332017
Danielle Limeira
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 3198-4305

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