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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Estado deve garantir delegados e policiais para Bacuri e Apicum-Açu



A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da Comarca de Bacuri, determinando que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública e no prazo de 15 dias, designe um delegado de Polícia Civil de carreira para o município de Bacuri e outro para Apicum-Açu, além de dois investigadores de polícia para atuarem em Bacuri e outro em Apicum-Açu, até provimento dos cargos através de concurso de público.
O Estado do Maranhão recorreu da sentença, alegando que a ordem afronta o princípio da separação dos poderes, pois não pode ser compelido a remanejar imediatamente recursos orçamentários específicos para a designação dos cargos e todo o aparelhamento necessário para o desenvolvimento das funções públicas. Argumentou que a matéria é de poder discricionário do Poder Executivo, que deve estar unicamente limitado por critérios de oportunidade e conveniência.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando que as populações dos dois municípios sofrem com absoluta falta de segurança pública, mesmo depois de reiteradas tentativas administrativas de solucionar a ausência das funções.
O desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator do recurso, entendeu pela confirmação da sentença, já que a ação objetiva sanar o déficit de segurança pública nos dois municípios maranhenses.
Ele ressaltou o papel fundamental da Polícia Civil no exercício estatal, sendo responsável por registrar e investigar o fato, concluindo o inquérito policial para encaminhar ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
O desembargador também afirmou não se tratar de caso de indevida intromissão do Poder Judiciário em matéria de competência do Executivo, pois a determinação busca conferir eficácia material ao direito fundamental à segurança, previsto na Constituição Federal.
“A ausência do efetivo policial civil necessário para condução dos trabalhos é hábil a ocasionar a impunidade, inclusive podendo causar a prescrição de crimes, frustrando a expectativa da sociedade de ver punido o infrator da lei”, enfatizou.
Processo: 23276/2014
Assessoria de Comunicação do TJMA
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