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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Juiz determina internação definitiva de casal de adolescentes


Juiz José dos Santos Costa, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, determinou nesta segunda-feira (29) a internação definitiva por dois anos, oito meses e 12 dias, do casal de adolescentes, acusado da morte de Tatiana Albuquerque Cutrim, mãe da menor, ocorrida em julho deste ano. O prazo máximo permitido pela lei é de três anos e, como houve a confissão, foi atenuado em um mês e 18 dias.
Os adolescentes, de 14 e 15 anos, cumprirão medida socioeducativa em unidades de internação definitiva (masculina e feminina), em São Luís. Eles já se encontram internados provisoriamente desde o dia 25 julho, após serem apreendidos pela polícia na cidade de Santa Inês (MA), para onde fugiram no dia seguinte ao ato infracional.
Consta na representação oferecida pelo Ministério Público contra os adolescentes que o casal de namorados matou Tatiana Albuquerque, no dia 22 de julho deste ano, por volta das 22h, na residência da vítima, sendo o corpo encontrado na manhã do dia seguinte. Segundo o laudo cadavérico, a causa da morte foi estrangulamento com sinais de crueldade. O laudo mostra que a vítima sofreu lesões perfurocortantes antes de evoluir para óbito por asfixia.
Na sentença o juiz afirma que as versões apresentadas pelos adolescentes, além de se contraporem, não guardam verossimilhança ou harmonia com as provas médico-legais e com a cena do ato infracional. Conforme o magistrado, os adolescentes planejaram e executaram o homicídio, fugindo em seguida. José dos Santos Costa destaca que a medida socioeducativa mais adequada e proporcional à conduta cometida pelos acusados, equivalente a homicídio, é a internação, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quanto à motivação do ato infracional, conforme o juiz, os autos registram que seria pelo fato de a mãe da menina ter proibido o namoro dos adolescentes, que já durava sete meses. Segundo depoimentos de parentes da vítima, Tatiana Albuquerque não aprovava o relacionamento devido à pouca idade da filha e também porque com o namoro a menina apresentou indisciplina em casa e na escola e queda no rendimento escolar.
José dos Santos Costa explicou que o prazo máximo permitido pelo ECA para a internação provisória é de 45 dias. Se a instrução do processo não fosse concluída dentro desse período, o casal de adolescentes teria que responder o processo em liberdade. Como não houve testemunha presencial do homicídio, o magistrado ouviu os acusados e os pais da vítima e do adolescente, determinou a realização de exames periciais e nesta segunda feira (29) proferiu a sentença, com a internação definitiva do casal.

Valquíria Santana
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