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sábado, 9 de julho de 2016

Projeto aumenta pena de assassinos de mulheres sob proteção do Estado


    Deputado Marcos Montes: maior rigor na punição desestimulará agressores.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7118/10, do deputado Marcos Montes (DEM-MG) que aumenta em 1/3 a pena para assassinos de mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Atualmente, o Código Penal não prevê punição diferente nestes casos. São aplicadas as penas por homicídio comum – de 1 a 30 anos de reclusão.
De acordo com a Lei Maria da Penha, as mulheres vítimas de violência doméstica podem solicitar proteção à Justiça. Entre as ações preventivas que podem ser decretadas pelo juiz estão:
- afastamento do agressor dos locais frequentados pelas vítimas;
- suspenção do porte de arma do agressor;
- e restrição do direito de visita a filhos menores nos casos em que o agressor é marido ou companheiro da vítima.
"A mudança vai encorajar e proteger as vítimas, além de inibir os infratores que desafiam o Estado e a instituição familiar", argumenta o deputado Marcos Montes. Segundo ele, a proposta dará mais instrumentos ao Poder Judiciário para punir com rigor os responsáveis por violência doméstica.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.




Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Pierre Triboli

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