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quarta-feira, 27 de abril de 2016

JUSTIÇA CONDENA HOMEM QUE ESTUPROU AS PRÓPRIAS FILHAS EM CURURUPU-MA


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 Antônio Jorge da Silva Gomes
O juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu, divulgou sentença na qual condenou Antônio Jorge da Silva Gomes a 37 anos e 8 meses de reclusão. Antônio estava sendo acusado de crime de estupro de vulnerável. As duas vítimas, de 11 e 13 anos, são filhas do acusado. Segundo inquérito da polícia, a situação aconteceu por diversas vezes, desde 2013.
Consta na denúncia do Ministério Público, embasada no inquérito policial, que o acusado praticava os crimes dentro de casa e por vezes, e aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima L. V. G., hoje com 13 anos, a assediou e abusou dela sexualmente, desvirginando-a. ele teria embriagado a menina para manter relação. Isso teria ocorrido por seis vezes.
Em relação à segunda vítima, R. V. G., hoje com 11 anos de idade, não houve propriamente conjunção carnal por ter ela contado logo à sua mãe, consistindo apenas em abuso sexual. Na denúncia, consta também que as duas meninas eram constantemente ameaçadas de morte pelo condenado caso delatassem ele para familiares ou para a polícia.
“A materialidade delitiva restou configurada diante dos laudos de exame de conjunção carnal, bem como diante da riqueza de detalhe das declarações e a harmonia existente entre as oitivas das testemunhas arroladas”, destacou o magistrado na sentença.
No caso relatado, a pena base do estupro de vulnerável foi consideravelmente aumentada pelo fato de ser crime continuado, ou seja, aquele em que o delito se prolonga no tempo, diante das reiteradas vezes em que as vítimas foram abusadas, bem como por ter sido aplicada a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do Código Penal, que estabelece maior reprimenda aos delitos cometidos pelo ascendente contra as vítimas-descendentes.
O Ministério Público, através do promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho e a defensora dativa nomeada para defender o acusado, Elaine Rocha de Aguiar, já foram intimados dos termos da sentença, que aguarda agora o trânsito em julgado para tornar-se irrecorrível. “Até o presente momento nem acusação nem defesa recorreram da sentença condenatória”, informou Douglas da Guia.
A pena de 37 anos, oito meses e 16 dias deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636/ 3198-4624

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