Durante o plantão judiciário do Carnaval, o desembargador Raimundo Melo não considerou como matéria de urgência dois pedidos de habeas corpus e uma cautelar inominada, que pediam a liberdade do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, preso desde o dia 29 de janeiro de 2016.
No entendimento do desembargador, os pedidos não possuíam a urgência necessária para que fossem analisados no plantão, uma vez que já tinham sido apreciados anteriormente, tanto pelo plantonista anterior - desembargador José de Ribamar Castro -, quanto pelo relator do processo, desembargador Vicente de Paula Gomes.
As alegações levantadas pela defesa – como o excesso de prazo na prisão do gestor municipal – não convenceram o desembargador Raimundo Melo.
Outro pedido de habeas corpus impetrado em favor do gestor municipal, no último sábado (6), também não foi concedido pelo desembargador José de Ribamar Castro.
Respondendo pelo plantão de sexta-feira (5) a domingo (7), o magistrado recebeu, ainda, outros sete habeas corpus. Nenhum deles foi concedido e a determinação foi pelo indeferimento, não conhecimento e distribuição.
No plantão do desembargador Raimundo Melo, na última segunda-feira (8), foram recebidos mais três recursos interpostos pela defesa do prefeito de Santa Inês, além de uma petição intermediária e um habeas corpus, que foi indeferido pelo plantonista.
O desembargador Raimundo Melo responderá pelo plantão judiciário do 2º Grau até a madrugada da próxima segunda-feira (15).
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