O Ministro Ribeiro Dantas do STF relaO STF negou o pedido de medida liminar impetrada em HABEAS CORPUS nº 348.322/MA para que não houvesse obrigatoriedade na preventiva do Prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves acusado de estupro de uma jovem naquela cidade.
tor do processo de plano, negou o pedido, para que fosse julgado ilegal a preventiva do prefeito.
O Minis“Portanto e sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Ademais, com relação ao pleito meritório de trancamento do inquérito policial, baseado em suposta ausência de violência real, considero prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, no momento apropriado. Assim, indefiro o pedido de liminar.“,decidiu
Enquanto aqui em São Luís, a prisão preventiva do prefeito, foi mantida segundo a decisão do desembargador relator do processo desembargador Vicente de Paula.
Veja aqui a decisão do Ministro Ribeiro Dantas do STF
Por/Stenio Johnny
Radialista/Repórter Investigativo
RPJ/MA 0001541
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