O prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves médico e ex-deputado, foi preso na manhã da sexta (29), por suspeitas de estupro contra uma jovem de 18 anos.
Ao chegar em São Luís, foi direto para Secretaria de segurança onde prestou depoimento na SPCI, por ter fórum privilegiado, foi conduzido ao TJMA onde foi ouvido pelo desembargador de plantão Froz Sobrinho, que depois de ouvir o depoimento do acusado, decretou prisão preventiva ao prefeito que saiu direto para uma unidade prisional da SEJAP,
De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. [...] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.
Segundo o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral.
O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.
A prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta.
Veja aqui na íntegra o depoimento
Veja aqui na íntegra o depoimento
Por/Stenio Johnny
Radialista/Repórter Investigativo
RPJ/ MA0001541
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