O desembargador José Bernardo Rodrigues foi o relator do processo
(Foto: Ribamar Pinheiro)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Jessica Edna Gomes Barros, envolvida na morte do professor e líder comunitário, Pedro Wilson Moraes, conhecido como “Pedro Sardinha”.
Vítima de disparos de arma de fogo, Pedro Sardinha foi assassinato, em janeiro de 2015, no bairro Coroadinho, no prédio onde funcionava o Projeto “Arte na Comunidade”, do qual era o presidente.
Presa em flagrante, Jessica Barros foi denunciada como mandante do crime, praticado por dois adolescentes, os quais estão sendo investigados pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
A defesa impetrou habeas corpus sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada. Alegou excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e afirmou que a acusada é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho definido, não oferecendo, por isso, perigo à comunidade.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos da defesa, principalmente no que se refere ao excesso de prazo. De acordo com magistrado, é necessário “raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando pela mera soma aritmética de tempo para os atos processuais”.
O voto do relator de José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Almeida e Vicente de Paula.
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