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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Empresa é condenada a demolir muro que fechou via e bloqueou frente de casas



imagem divulgação

Em sentença assinada no último dia 29 de outubro, o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias a demolir, em até 30 (trinta) dias, um muro construído nas paralelas da Rua do Campo (ou Gardênia Ribeiro Gonçalves), no bairro do João de Deus. Ainda de acordo com a sentença, a empresa deve “se abster de reconstruir o muro sem observar o espaçamento mínimo de 3,5m de recuo dentro do seu terreno”. A multa diária para o descumprimento das determinações é de R$ 10 mil. “Determino ainda a reintegração definitiva da comunidade na servidão de trânsito constituída na  Rua do Campo ou Gardênia Ribeiro Gonçalves, declarando-se a aptidão dos seus moradores para usucapi-la”, dispõe o magistrado no documento.
A sentença atende à Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão em desfavor do Município de São Luís e SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias. De acordo com a ação, a Sá Cavalcante teria fechado a Rua do Campo, bloqueando a frente de algumas casas e “impedindo o acesso dos moradores às suas propriedades”. Ainda segundo a ação, o referido muro estaria afetando diretamente cerca de 30 (trinta) famílias integradas por crianças e idosos, alguns dos quais com mobilidade reduzida, e indiretamente cerca de outras 500 (quinhentas) famílias.
Para o juiz Clésio Cunha, “merece prosperar a ação movida pela DPE no intuito de viabilizar a acessibilidade dos moradores da referida área, garantindo, em última análise, o direito à moradia aos atingidos pela construção do muro. Entretanto, cabe destacar, por fim, que o direito a propriedade da empresa não pode ser anulado por completo, embora possa ser restringido em razão do necessário cumprimento de sua função social. Desta maneira, a despeito da imperiosa procedência da demanda, justo permitir a construção de um novo muro pela empresa demandada, desde que respeite a distância de 3,5m (três metros e meio) de recuo dentro do terreno de domínio da SPE Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias”.
A íntegra da sentença pode ser consultada no anexo da matéria.

Marta Barros
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
(98) 3198-4636/ 3198-4624

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