O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde de hoje (9) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi interrompido no dia 20 de agosto, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O recurso paradigma tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime a porte de drogas para uso pessoal, frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
O julgamento teve início em 19 de agosto deste ano, com a apresentação do relatório do ministro Gilmar Mendes, a manifestação do procurador-geral da República e dos representantes das entidades admitidas como amigos da Corte. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.
Na avaliação de Mendes, a criminalização do porte de drogas para uso próprio estigmatiza o usuário, dificulta o acesso dele a meios de tratamento e o trabalho de prevenção ao uso de drogas, bem como gera uma punição desproporcional a esse usuário, violando seu direito à personalidade. O ministro defendeu, no entanto, a manutenção das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo, aplicadas na esfera administrativa e cível.
O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para absolver o réu por atipicidade da conduta. No caso dos autos, o recorrente foi condenado à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu da condenação sustentando que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.
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