Uma decisão do juiz Marcelo Moraes Rego, titular da Comarca de Igarapé Grande (294Km de São Luís), determina que o Governo do Estado do Maranhão volte a repassar recursos para o custeio do Hospital de Bernardo do Mearim, cujo valor mensal é de R$ 100mil por mês. A decisão é datada dessa quarta-feira (05) e a multa diária pelo não cumprimento é de R$ 10mil.
De acordo com a decisão, consta nos autos processuais que a atual gestão do Executivo estadual suspendeu o repasse mensal feito ao Município de Bernardo do Mearim, o que teria acarretado no fechamento da unidade de saúde. O fechamento estaria causando colapso na rede de saúde de outras cidades da região, uma vez que os cidadãos de Bernardo do Mearim precisam se deslocar para municípios vizinhos em busca de atendimento.
A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público, que além da manutenção do repasse, requer que a Justiça determine a regularização de pendências referentes às transferências dos meses de novembro e dezembro de 2014. Consta na Ação que o Estado teria que repassar R$ 200mil daquele exercício.
O juiz fundamenta sua decisão na Constituição Federal que, segundo ele “consagra o direito à vida como um dos direitos fundamentais garantido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Já, nos termos do art. 6º, a saúde é elencada como um dos direitos sociais, a qual, na dicção dos arts. 196 e 197, também da Carta Magna, é direito de todos e dever do Estado”.
Ainda com base na Constituição, Marcelo Rego sustenta que a saúde é um “direito social diretamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, tidos como valores constitucionais supremos. Portanto, seguindo o comando constitucional, cumpre ao Poder Público adotar as medidas tendentes a viabilizar o direito à saúde, fornecendo tratamento adequado, sob pena de incorrer em gravíssima omissão”.
Ao decidir pelo deferimento da ACP, o magistrado ressalta que, com base na legislação vigente, as transferências dos estados aos municípios devem ser regulares e automáticas. Ele ainda ressalta que, neste caso, o Estado não pode se utilizar do poder discricionário, que lhe permitiria decidir sobre repassar ou não os referidos valores ao município.
De acordo com a decisão o cumprimento deve ser imediato, em um prazo de 10 dias, com as transferências sendo normalizadas já no mês de agosto. Também deverá ser realizado de forma regular, automática e sem deixar resíduos para posterior pagamento. A decisão alcança também o Município de Bernardo do Mearim, que deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Estado do Maranhão.
Por fim, Marcelo Moraes Rego determina que outras medidas, como o bloqueio de valores nos cofres do Estado podem ser adotadas, a fim de garantir o cumprimento da decisão judicial.
A íntegra da decisão liminar está abaixo, em "Arquivos Disponíveis".
Fernando Souza Coelho
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
(98) 3198-4636 / 4624
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O SJNOTÍCIASMA agradece a sua participação.