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quarta-feira, 15 de abril de 2015

TRE-MA ratifica decisão de manter nos cargos prefeito e vice de Arari






Embargos de Declaração interposto no Recurso Eleitoral 239-18 julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, foi rejeitado por unanimidade, o que significa dizer que prefeito e vice do município de Arari permanecem nos cargos, conforme a Corte já havia decidido em julho de 2014.

A desembargadora eleitoral Alice Rocha (relatora) destacou que “as omissões alegadas são mera pretensão de ver rediscutida a caracterização ou não da captação ilícita de sufrágio de matéria já julgada”. Por este motivo, votou pela rejeição, sendo acompanhada pelos desembargadores eleitorais Guerreiro Júnior, Lourival Serejo, Clodomir Reis e Eduardo Moreira, declarando-se impedido Eulálio Figueiredo.

Os embargos declaratórios servem como instrumento pelo qual uma das partes de um processo judicial pede que sejam revistos alguns aspectos de decisão proferida por existência de omissão, contradição ou obscuridade. 

Entenda o caso

Djalma de Melo Machado e José Francisco Martins Pereira, eleitos prefeito e vice-prefeito de Arari em 2012, foram mantidos nos cargos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 24 de julho, após julgamento do Recurso Eleitoral 239-18. Por maioria, os membros do TRE-MA decidiram anular sentença proferida pelo juízo da 27ª zona eleitoral por motivo de cerceamento do direito de defesa. 

Djalma e Francisco afirmavam que a decisão de 1º grau merecia ser reformada diante da ausência de consistência nos depoimentos que serviram de base para a cassação de seus diplomas e aplicação de multa, por incorrerem em contradição e imprecisão quanto ao valor supostamente entregue à eleitora e quanto ao dia em que ocorrera o fato. 

A outra parte alegava não restar dúvidas quanto à prática de captação ilícita de sufrágio praticada por ambos, inclusive de forma pessoal, confirmada por prova robusta, incontroversa e segura.


_Foto do perfil de ASCOM TRE-MA_____________________________________________________

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